MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Cerca de 40 famílias que ocupam a área chamada de Sítio Sol Nascente, em Juscimeira, podem ser retiradas das terras nos próximos dias, após uma decisão judicial manter mandado de reintegração de posse. A área, que no total está avaliada em cerca de R$ 10 milhões, teria sido alvo de fraude, mas as famílias alegam ter comprado seus lotes de boa-fé, com contratos reconhecidos em cartório com assinaturas dos proprietários originais.
Tratam-se de duas matrículas registradas no Cartório de Imóveis de Juscimeira, e que foram desmembradas para diversos compradores em 2012. Há famílias que ocupam da área de maneira permanente, como moradores, e também lotes que se tornaram ranchos de pesca.
Os donos originais eram Olírio de Sousa Rodrigues e o filho dele, Gilmar Pereira Rodrigues, que venderam a área, em 2011, a Donisete Aparecido Bueno. Por sua vez, Donisete passou a negociar lotes com as famílias que passaram a ocupar a área há mais de 10 anos.
O contrato de compra e venda da família de Olírio para Donisete, porém, foi considerado nulo pela Justiça com base em uma perícia que identificou que a assinatura de Olírio teria sido falsificada na época. Os compradores que adquiriram as terras de Donisete alegam que houve verificação junto ao cartório quando da compra de suas áreas, e que não havia contestação até ali nem quaisquer restrições nas matrículas.
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A ação de reintegração de posse foi proposta apenas no final de 2014, depois que um advogado entrou em contato com os donos originais para que a escritura de uma das áreas fosse repassada aos compradores. Além disso, as defesas apontam que assinaturas do filho de Olírio, Gilmar, e também de testemunha, que era genro de Olírio, além do corretor intermediador do negócio, foram todas consideradas verdadeiras e não foram contestadas.
Donisete, que comprou as terras inicialmente, faleceu e não chegou a ser citado para responder à ação de reintegração de posse. Segundo um dos processos ao qual a reportagem teve acesso, há comprovantes de pagamento pelas terras, em especial carretas com impedimento de venda em nome da filha de Olirio que teriam sido entregues no negócio.
A situação atestaria "a boa-fé do comprador Donisete". Além disso, persistiria o "fato de que a assinatura de Olirio ter sido reconhecida como verdadeira presencialmente em cartório, a informação e arrolamento como testemunha da advogada que confeccionou o contrato de compra e venda e prestou toda a assessoria até a finalização do negócio, inclusive atendendo a todos os envolvidos em seu escritório profissional, incluindo Olirio".
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Contrato de venda da área tinha firma reconhecida, mas uma das assinaturas foi considerada falsa pela Justiça
"E conforme extraído ainda dos mesmos autos, foram arroladas diversas testemunhas do negócio, merecendo destaque além da citada causídica também a cartorária que reconheceu a assinatura contestada, foram anexados ainda áudios, tanto de Olírio como de terceiros envolvidos diretamente no presente imbróglio que atestam a ocorrência do negócio e demais provas", pontuam.
Olírio e o filho, além de outros familiares, teriam continuado recebendo carretas, dinheiro e outros bens em razão da venda por quase quatro anos, sem "pisar" no imóvel, o que também indicaria a validade do negócio.
"E como dito inicialmente, ao buscar informação junto ao imóvel, não existia qualquer óbice constante às margens de suas matrículas, motivo pelo qual, indiscutível a boa fé do embargante quando da aquisição que realizara", aponta a defesa de Antonio Figueiredo Gomes, um dos ocupantes da área.
Um dos áudios juntados ao processo demonstraria ainda que o dono original declarou a um interlocutor que "realizara a compra e venda sim junto Donisete confessando que iria 'passar' a escritura, mas por não concordar com a venda de lotes no imóvel antes da transmissão do domínio, resolveu não efetuar a transferência da propriedade".
"Nestes autos, e nos principais, verifica-se além da ausência tanto do embargante, como também das 40 (quarenta) famílias adquirentes de boa fé e possuidoras do mesmo imóvel, destacando assim que a posse é coletiva, de modo que a presença de todos os envolvidos é inegociável persistindo os autos principais e a execução de forma totalmente irregular, ou seja, sobrevive tanto a execução como o principal na presença de erro crasso, que não se atentou aos princípios da ampla defesa e do contraditório, em total inobservância aos direitos de todos os envolvidos", argumenta a defesa para tentar barrar a reintegração de posse.
Em abril de 2022, o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, concordou com os argumentos dos donos originais da área e concedeu uma liminar para determinar a retirada dos ocupantes em até 30 dias. A decisão se deu com base no processo anterior, de 2014, em que foi reconhecida a nulidade da assinatura.
"No presente caso, constata-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela merece amparo, pois os requisitos legais ínsitos no Código de Processo Civil foram demonstrados de forma satisfatória e suficiente para a concessão do pedido formulado. Assim, estão presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela pretendida. De efeito, a prova inequívoca, que conduz à verossimilhança da alegação, se extrai dos documentos juntados", diz trecho da decisão.
Desde então, vários dos ocupantes entraram com recursos para tentar impedir a reintegração de posse, sem sucesso na Justiça. Na última segunda-feira (18), parte das famílias se reuniu com o prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos (União Brasil), e também com o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Júnior, representante do Ministério Público Estadual (MPE) na cidade.
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Marlene dias 21/03/2024
Infelizmente hoje não temos mais clareza em nada trabalhamos ,estudamos nos tornamos pessoas honestas conquistamos nossas metas realizamos nossos sonhos com muito trabalho e suor e mesmo assim aparecem pessoas invejosa pessoas sem caráter para vim tentar de todas as maneiras possíveis tirar de você aquilo que você levou tantos tempo para adquirir honestamente (justiça) mostra a sua cara essa é hora.
Adriano 21/03/2024
isso é o que acontece quando se fechar um negócio sem a presença de um BOM advogado. deixei de comprar uma chácara de 1.800 metros por não ter escritura e só contrato compra e venda.
R 21/03/2024
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
FRANCO OSVALDO NERIO FELLETTI 21/03/2024
Talvez tenha faltado o cuidado de colher a anuencia do vendedor originario nos contratos de venda retalhados, pois conforme relatado, o terreno ainda estava matriculado em nome dele, primeiro vendedor.
Zeziel da silva capato 21/03/2024
Pois é tem coisa errada no meio se comprou e pagou os ocupantes tem o direito doque é seu ,será que este juiz que deu a causa perdida aos moradores foi comprado? Eu mesmo sair daqui de juscimeira e fui até São Lourenço de Fátima trabalhar para um amigo meu que não tinha condições de pagar uma pessoa pra ajudar ele e agora corre o risco de perder seu racho
Rosângela 21/03/2024
Que situação, pessoas q compraram de boa Fé tendo q passe por isso… São pessoas q trabalharam muito para pagar e para construir. O cartório precisa explicar o que aconteceu Pq se não estiver com documento em mãos não consegue recolher firma
Daniel 21/03/2024
Adquirido legalmente, pago com suor do trabalho de cada um e mais de 10 anos de investimentos e manutenção. Não é justo pessoas agora aproveitarem dos fatos em que os compradores dos ranchos são íntegros. A Justiça e o Poder Público precisa acatar está situação e prover o bem dos honestos.
Lucy 21/03/2024
Recorram ao supremo, o que não pode é acontecer isso. Uma vida de trabalho, investimento e suor ser jogado fora. PROCESSA O CARTÓRIO TAMBEM.
Maria 21/03/2024
Foram feitas consultas no cartório sobre estes ranchos antes da compra, compramos com o suor do nosso trabalho honesto, temos todos os comprovantes, pedimos que a justiça analisem cada caso de nós moradores, não invadimos somos pessoas honestas.
João Torquato 21/03/2024
Precisamos que os órgãos que tem competência sobre esse processo sobre essa causa olhem com mais cuidado façam uma apuração mais detalhada sobre os documentos que temos em mãos para não tirarem destas 40 famílias aquilo que elas levaram uma vida para conseguir com muito suor e trabalho somos do bem não somos grileiros não invadimos terra de ninguém temos como provar só estamos pedindo isso
Isaias 21/03/2024
Penso que investi anos de trabalho nesse pedaço de chão! Comprei com todo respaldo da lei. E agora a mesma lei não quer nos escutar e estudar o precesso de maneira justa e transparente! Só queria atenção e respeito nesse caso que envolve dezenas de famílias que muitas moram e vivem do que produzem lá.
Joacir 21/03/2024
Um absurdo pessoas de bem não tem o direito de defesa . art. 5.º, LV, da CF, afirma que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
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