LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, condenou o ex-presidente do antigo Departamento de Água e Esgoto (DAE), Manoel Rivelino da Rocha, por receber “propina” para favorecer empresas em processos de licitação.
A decisão foi proferida na última sexta-feira. Além de multa no valor de R$ 60 mil, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público por 10 anos.
A acusação contra Manoel Rivelino foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o órgão, o ex-presidente do DAE recebeu dinheiro do empresário Aníbal Cardoso para que as empresas do mesmo vencessem as licitações nºs 01/2004, 10/2004 e 15/2004.
Além de favorecer as empresas, Manoel Rivelino também foi acusado de firmar contratos com as mesmas por valores superfaturados.
As provas trazidas pelo MPE mostraram que o ex-presidente do DAE, durante as licitações, recebeu cheques da empresa vencedora dos procedimentos, a Fátima Comércio Transportes e Serviços Ltda, de propriedade de Aníbal Cardoso.
Um dos cheques, no valor de R$ 20 mil, teria sido usado para pagar parte de um imóvel.
Por sua vez, Manoel Rivelino alegou que não fazia parte da Comissão de Licitação e não influência sobre as decisões daquela comissão.
Ele também negou ter recebido qualquer quantia da empresa mencionada pelo MPE. Quanto à suposta compra de imóvel, ele disse que apenas intermediou a negociação para o filho do empresário Aníbal Cardoso.
Fraude
Na decisão, o juiz destacou que Manoel Rivelino foi contraditório em seu depoimento. Isso porque ao mesmo tempo em que declarou não ter contato com o empresário Aníbal Cardoso, Manoel Rivelino
"Agora, vem a pergunta: por que o requerido receberia dinheiro de uma empresa que participou de licitação na autarquia? A única resposta é que se trata de propina/presente/gratificação recebida pelo demandado com a finalidade de facilitar que tal empresa seja a vencedora do certame"
“Ora, como o requerido poderia ter intermediado a compra de um imóvel para um filho de Aníbal, se ele afirma que conhecia este apenas de vista e que a conversa entre eles se restringia a entrega de produtos?”, questionou o magistrado.
O depoimento da proprietária do imóvel também foi citado pelo juiz, uma vez que ela afirmou desconhecer a empresa Fátima Comércio Transportes e Serviços Ltda, que emitiu o cheque.
Assim, o juiz Francisco Barros concluiu que o ex-presidente do DAE, de fato, “recebeu dinheiro do representante da empresa que se sagrou vencedora em três licitações realizadas no Departamento de Água e Esgoto desta cidade, no ano de 2004”.
“Agora, vem a pergunta: por que o requerido receberia dinheiro de uma empresa que participou de licitação na autarquia? A única resposta é que se trata de propina/presente/gratificação recebida pelo demandado com a finalidade de facilitar que tal empresa seja a vencedora do certame”, frisou.
No entanto, o juiz o absolveu da acusação de superfaturamento, por falta de provas. A multa de R$ 60 mil por calculada pela soma de três vezes o valor do cheque de R$ 20 mil recebido a título de propina.
O valor será revertido ao Fundo de Reparação de Direitos Difusos Lesados, acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com Manoel Rivelino da Rocha ou com os advogados que constam na ação.
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