DA REDAÇÃO
Cuiabá e outras 130 cidades - de um total de 141 - está classificada na categoria de risco baixo para a contaminação do coronavírus.
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A informação é da Secretaria Estadual de Saúde, por meio de boletim divulgado na noite de terça-feira (24), com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.
O documento mostra que dez municípios registram classificação de risco moderado para a doença.
Nessa relação, consta apenas um polo de desenvolvimento - a cidade de Sinop (500 km ao Norte da Capital).
Veja a relação:
- Acorizal
- Figueirópolis D’Oeste
- Conquista D’Oeste
- Jangada
- Lucas do Rio Verde
- Novo São Joaquim
- São José do Povo
- Reserva do Cabaça
- Sinop
- Vale do São Domingo.
Nenhum município de Mato Grosso foi classificado com risco alto ou muito alto para a Covid-19.
CLASSIFICAÇÃO - De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado, o método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado.
A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021.
Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos 14 dias, mas sim a média móvel dos últimos 14 dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados.
Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:
• Nível de Risco MODERADO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
• Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas
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