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GERAL Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 09:20 - A | A

22 de Março de 2024, 09h:20 - A | A

GERAL / CONTRA TRANSPORTE ZERO

Pescadores interditam ambos sentidos da BR-070 em Cáceres

A segunda audiência de conciliação do STF sobre ADIs está marcada para 2 de abril

VICTOR REAL E CECÍLIA NOBRE
Da Redação



Cerca de 70 pescadores, segundo a Polícia Rodoviária Federal, bloquearam a rodovia BR-070 na manhã desta sexta-feira (22) no município de Cáceres. Eles são contrários à chamada "Lei do Transporte Zero", que vai proibir a pesca profissional e tradicional por cinco anos em Mato Grosso.

Na segunda-feira (18), Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, remarcou a audiência de conciliação sobre três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de 26 de março para 2 de abril.

No início deste mês, o Governo de Mato Grosso solicitou o adiamento da segunda audiência, que aconteceria no dia 5, para que as outras partes do processo pudessem analisar melhor as alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A lei foi flexibilizada, estabeleceu a restrição da pesca para 12 espécies e liberou para outras 100. Antes, a proibição da pesca era total.

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AGU pede suspensão

No final de fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu que o ministro André Mendonça suspendesse os efeitos da lei do Transporte Zero, cuja argumentação se baseou, principalmente, no impacto aos pescadores diante da perda dos benefícios previdenciários pelo regime especial.

Para a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), a lei do Transporte Zero fará com que o pescador seja excluído da categoria de segurado especial pelo INSS, pois terão que desenvolver qualquer outra atividade para garantir sua sobrevivência.

Além disso, a AGU apontou que o pescador artesanal pode não ser considerado segurado especial, pois para ser incluído nessa categoria não pode possuir outra fonte de renda.

No parecer, a Advocacia Geral da União também afirma que a Lei do Transporte Zero não apresenta justificativa científica para comprovar os argumentos de inviabilidade futura da pesca, pela redução dos estoques pesqueiros nos rios de Mato Grosso.

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