DA REDAÇÃO
COM OAB
O cumprimento pleno dos critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento de precatórios, bem como a correção dos valores devidos, foi o objeto do requerimento feito nesta terça-feira (27), pelo Conselho Federal da OAB, ao ministro Luiz Fux, relator da ADI nº 4357.
No documento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente da Comissão Especial de Credores Públicos – Precatórios, Marcos Antonio Innocenti, relatam que os Tribunais não tem exigido providências dos devedores para a liquidação das dívidas com precatórios, bem como não tem exigido o recálculo dos índices de correção monetária das mesmas.
Conforme Marcus Vinicius, “muitos Tribunais continuam aplicando a Lei n° 11.960/2009, declarada inconstitucional por arrastamento, o que causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida”.
“Os Tribunais não exigem dos entes devedores o refazimento dos cálculos da dívida e a necessária e indispensável adequação dos valores a serem repassados para adimplemento dos pagamentos conforme o estoque e o prazo remanescente, independentemente da receita corrente líquida e considerando que a tônica da EC n. 62/09 é a total liquidação dos débitos no prazo de 15 anos”, aponta o requerimento da entidade.
O documento requer, ainda, o cumprimento da determinação por parte do STF para o afastamento da TR (taxa referencial) e aplicação dos critérios definidos no RE 747.702-SC1, que afirma que a expedição de precatórios deve ter como critério de correção monetária os índices inflacionários definidos pela jurisprudência dos respectivos tribunais (IPCA ou INPC).
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.