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GERAL Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013, 13:38 - A | A

18 de Dezembro de 2013, 13h:38 - A | A

GERAL / R$ 150 MIL

OAB-ES é condenada por não auxiliar advogado preso

Para Justiça Federal, Ordem foi omissa em sua missão institucional

FELIPE LUCHETE
CONSULTOR JURÍDICO



A Justiça Federal no Espírito Santo condenou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais a um advogado que ficou 35 dias preso em uma cela comum, o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a decisão, houve motivação política e grave omissão da OAB-ES no episódio, por deixar de exigir que o advogado ficasse em uma sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar até o trânsito em julgado da sentença.

Candidato em 2012 à presidência da subseção de Vila Velha, Gustavo Bassini Schwartz ficou preso entre junho e agosto deste ano sob a suspeita de adulterar a placa de seu carro para fugir de um mandado de busca e apreensão. Ele diz que a acusação não faz sentido. Schwartz dividiu uma cela com outros detentos em um quartel da Polícia Militar de Vitória e saiu após pedidos apresentados por outros advogados.

Para o juiz federal Roberto Leal Faria, não há “nenhuma prova” de que a OAB-ES tenha adotado qualquer postura para exigir o cumprimento do artigo 7º do estatuto da categoria. “A entidade de classe do autor, que tem obrigação legal de defender-lhe as prerrogativas funcionais, não efetivou um simples Habeas Corpus, de duas páginas”, afirmou Faria. “Não se exigiria sucesso da OAB-ES nessa empreitada, mas algo tinha que ser tentado. A função da Ordem neste caso não é de resultado, mas de meio.”

Por não encontrar nenhum argumento que justificasse a razão da omissão, o juiz federal concluiu que a motivação foi política. “É público e notório no meio jurídico deste estado que o autor é forte opositor da atual gestão da OAB capixaba”, apontou Faria, citando o “forte rancor” entre as partes e o pedido de Schwartz para anular as eleições de Vila Velha. “Seja como for, tal inimizade não poderia se transferir para o cenário institucional.”

O juiz, porém, negou reclamações do autor de dano material e lucro cessante e disse que a subseção de Vila Velha e o Conselho Federal da OAB não tiveram responsabilidade sobre o fato. O advogado diz que planeja recorrer, por entender que ambos têm responsabilidade subsidiária. Já a OAB-ES limitou-se a declarar em nota que vai recorrer da decisão e que “confia que a Justiça será feita e a sentença, reformada”.

Novas eleições
Em outra decisão, também com base em pedido de Schwartz, o mesmo juiz declarou nula a eleição da atual diretoria da subseção da OAB em Vila Velha e determinou uma nova votação. Ele considerou que houve falhas durante a votação, como a falta de rubrica da presidente da mesa nas cédulas e irregularidades na segurança das urnas. Faria permitiu que a administração continue a mesma até o pleito, por entender que não haverá impedimento no processo de escolha.

Clique aqui para ler a decisão sobre danos morais.

Clique aqui para ler a decisão sobre novas eleições.

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