MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O gerente de um bar, que segundo a Polícia Civil funciona como prostíbulo, em Sinop foi preso na sexta-feira (7) por favorecimento à prostituição infantil e por oferecer bebida alcoólica para uma garota menor de idade. No sábado (8), o juiz Mirko Vincenzo Giannotte manteve a prisão preventiva do suspeito.
A Polícia Civil narra que esteve no Bar do Sapão na noite de sexta-feira, por volta das 23h30min, durante a Operação Domiduca IV, com foco no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. O local fica no Km 854 da BR-163, que corta Sinop.
Os policiais encontraram a adolescente B.R.R.S, de 15 anos de idade, "que se encontrava em situação de vulnerabilidade".
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O gerente disse não saber que ela tinha 15 anos de idade, mas respondeu que ela realizava "programas" no local.
Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava na operação e pediu os livros de controle do bar, que foram apreendidos. Havia anotações de consumo de bebida alcoólica e programas com o nome da adolescente.
À polícia, B.R.R.S. informou que estava havia um mês no bar, que consumia bebidas alcoólicas, fazia programas, usava drogas e que estava havia um ano longe de casa. Ela morava antes com a avó, em Peixoto de Azevedo.
Um cliente do bar, identificado como L.C.R.D.P, relatou ter pago para ter relações sexuais com a adolescente.
O cliente também foi conduzido à delegacia, mas acabou liberado pelo delegado Victor Hugo Caetano de Freitas.
Ao analisar a prisão em flagrante do gerente, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte avaliou que havia indícios suficientes para decretar a prisão preventiva.
"Dito isso, percebe-se a necessidade de manutenção da prisão, pela presença, como esmiuçado, do fumus comissi delicti, do periculum libertatis, não havendo que se falar, portanto, em liberdade provisória ou outras medidas cautelares, nesse momento, por falta de amparo legal, além das circunstâncias evidenciarem que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública", afirmou em trecho da decisão.
Para o magistrado "a prisão preventiva encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública e a garantia da instrução criminal, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social".
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