GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-gerente de Execução Financeira de Despesa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Adauri Ângelo da Silva, pelo crime de improbidade administrativa. Ele é acusado de desviar mais de R$ 40 mil da pasta.
Na mesma decisão, a empresária Evanildes Dias Leite e a empresa De Ville Empreendimentos Imobiliários foram absolvidos.
De acordo com informações da denúncia, Adauri era servidor comissionado responsável por realizar pagamentos inerentes à Secretaria de Educação através do Sistema BBPag. Ele teria transferido o montante para a De Ville Empreendimentos Imobiliários, que é de propriedade de sua cunhada, no caso Evanildes Dias Leite. A empresa não tinha nenhum tipo de contrato com a pasta e o pagamento não consta no Sistema Fiplan.
"Comprovação e conclusão é de que os réus, mancomunados agiram dolosamente e em conluio, com o objetivo de desvio de dinheiro público e dano ao erário, apropriando-se da quantia de R$ 40.263,33 pertencente ao Estado de Mato Grosso o que configura, evidentemente, ato de improbidade administrativa, quer pela violação aos preceitos e princípios constitucionais que deveriam ter sido observados pelos gestores, quer pelo enriquecimento ilícito ocorrido, quer pela perda patrimonial e desvio experimentados pelo Estado de Mato Grosso, fazendo surgir a obrigação final e mais importante, de recomposição do dano provocado ao patrimônio público, de forma solidária, com juros e as correções devidas", diz trecho da denúncia.
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Adauri confessou os crimes imputados pelo MPMT. Ele explicou que cometeu a fraude para atender pedido do servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Joel de Brito, que precisava de um dinheiro por conta de problemas de saúde que enfrentava. Joel já é falecido.
Em depoimento, o ex-gerente da Seduc contou que alinhou a transferência de recursos para sua cunhada, no caso Evanildes. Os valores foram para a conta da empresa dela, que, após receber, repassou para Adauri por meio de cheques e transferências. Este teria repassado para Joel de Brito.
Porém, o magistrado destacou que não há comprovações de que o servidor da Sefaz teria recebido os recursos repassados para a empresa de Evanildes. "Todavia, ainda que tivesse sido comprovado, tal argumento, além de não afastar o cometimento da conduta improba por parte de Adauri, evidencia que este, de modo consciente e intencional, utilizou do cargo público para desviar dinheiro oriundo da Secretaria de Estado de Educação".
Em relação a Evanildes, o juiz citou que o papel dela foi apenas atender o pedido do cunhado, onde emprestou sua conta e repassou os valores recebidos para Adauri. Ela não tinha conhecimento da origem ilícita dos recebimentos.
"Em que pese a ausência de comprovantes de devolução do valor recebido, circunstância que corroboraria a tese da demandada, analisando os autos verifico que não há elementos que evidenciem indubitavelmente que a requerida emprestou a conta corrente ciente de que seu cunhado estava utilizando do cargo público para o fim de obter benefício indevido para ele ou para outra pessoa, nem mesmo que ela tenha se apropriado de parte dos recursos", escreveu Bruno Marques.
Diantes dos fatos, o juiz condenoou Adauri a restituir o valor de R$ 40,2 mil desviados já corrigidos, além de estar proibido de ocupar cargos públicos por 8 anos, receber incentivos fiscais por 10 anos e a perda do cargo público.
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Eva 02/07/2024
Porque não fizeram uma vaquinha entre os colegas de trabalho? Ganhariam facilmente estes 40.000 reais.
1 comentários