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ESPORTES Quinta-feira, 04 de Junho de 2020, 17:39 - A | A

04 de Junho de 2020, 17h:39 - A | A

ESPORTES / SESSÃO REMOTA

TCE julga Tomadas de Contas Especiais de Várzea Grande e da Sinfra

As contas foram julgadas regulares com determinações e recomendações

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária remota de terça-feira (02), uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Várzea Grande, em cumprimento às determinações do órgão de controle externo contidas no julgamento das Contas Anuais de Gestão da prefeitura, referentes ao exercício de 2012. As contas foram julgadas regulares com determinações e recomendações.

A Tomada de Contas Especial foi exigida pelo TCE-MT ao município para que fosse apurado o cancelamento de créditos tributários no valor de R$ 108,7 mil, bem como a indicação dos responsáveis pelas baixas ou pelos lançamentos incorretos.

Relator do processo administrativo, o conselheiro Moisés Maciel demonstrou as causas que inviabilizaram o cumprimento da decisão pela Prefeitura de Várzea Grande. Conforme ressaltado por ele, na época, ocorreram alterações na Secretaria Municipal de Fazenda, que foi desmembrada em Secretaria Municipal de Receita e Secretaria Municipal de Finanças e novamente unificada, posteriormente, sendo denominada Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

“As alterações na estrutura organizacional provocaram mudanças tais, que impactou na rotina de trabalho, em razão de divergência quanto às competências e atribuições internas o âmbito da pasta. O quadro político/administrativo do município de Várzea Grande apresentado no processo administrativo demonstrou que ocorreu a sucessão municipal, e em circunstâncias de instabilidade”, argumentou o relator.

Assim, por unanimidade, o Pleno julgou a Tomada de Contas como iliquidável, diante da impossibilidade técnica apresentada e da instabilidade e precariedade do sistema de lançamento de créditos tributários. Foi recomendado à Prefeitura de Várzea Grande que implemente ações que assegurem a segurança, estabilidade e histórico do sistema, de modo a evitar possíveis falhas na exclusão de créditos tributários. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)

Na mesma sessão, também foi julgada a Tomada de Contas Especial que investigou a execução do Convênio nº 119/2007, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a Prefeitura de Castanheira. O convênio foi firmado em 2007 para a construção de duas quadras poliesportivas nas comunidades de São Jorge e Santa Elisa.

A Tomada de Contas foi determinada pelo TCE à Sinfra com intuito de averiguar a conclusão das obras. A secretaria concluiu, inicialmente, que os serviços foram executados de forma parcial e com péssimo acabamento. Foi apontado que ocorreu danos ao erário no valor de R$ 21,6 mil.

O relator do processo, conselheiro Isaias Lopes da Cunha, votou pela extinção da Tomada de Contas Especial, uma vez que o montante de recursos para instauração do procedimento deve ser de, no mínimo, R$ 100 mil.

A Corte de Contas determinou à atual gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, por sua vez, que adote as providências necessárias para o ressarcimento ao erário estadual no valor de R$ 21,6 mil, no prazo de 30 dias, informando ao TCE as medidas adotadas. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)

Tomada de Contas

Conforme o Regimento Interno do TCE-MT, a Tomada de Contas pode ser Especial ou Ordinária. A Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos, ou ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

Já a Tomada de Contas Ordinária é instaurada de ofício pelo relator do processo na Corte de Contas ou em face de representação interna, na hipótese de descumprimento do prazo determinado para a instauração de tomada de contas especial.

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