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ESPORTES Quarta-feira, 20 de Junho de 2018, 15:58 - A | A

20 de Junho de 2018, 15h:58 - A | A

ESPORTES / "SOBREPREÇO"

TCE homologa suspensão de licitação de R$ 202 mi da Sinfra

Certame visava contratar empresa especializada em fornecer e instalar pontes

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a medida cautelar que determinou a suspensão do procedimento licitatório. no valor de R$ 202 milhões. da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra), para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de “kits pontes”.
 
A decisão foi dada na sessão plenária desta quarta-feira (20).
 
Além do apontamento de diversas irregularidades na licitação, houve a constatação de indícios de sobrepreço no valor de R$ 58,6 milhões. A decisão do TCE-MT foi por unanimidade, acompanhando o voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, e em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps.
 
A medida cautelar atendeu representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, que analisou os documentos da concorrência pública e encontrou seis irregularidades de natureza grave.
 
A auditoria foi solicitada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, com o fito de instruir inquérito civil em andamento e cujo objeto era a licitação visando a contratação e instalação de pontes. A licitação suspensa refere-se ao RDCI SINFRA 01/2017.
 
Na análise dos autos do processo e em observância aos apontamentos feitos pela equipe de auditores da Secex Obras, a conselheira Jaqueline verificou a existência de 12 fatos graves que recomendavam a imediata suspensão da licitação, a exemplo de:
 
a) existência de pregão eletrônico (05/2017) com objeto idêntico ao RDCI 01/2017. Esse pregão foi descontinuado pela Administração, sem qualquer embasamento em parecer jurídico ou motivação da autoridade competente;
 
b) decisão do secretário Marcelo Duarte Monteiro, desprovida de qualquer análise jurídica, autorizando o processo licitatório sem pesquisa de demanda, mesmo após tal pesquisa ter sido solicitada pela Superintendência de Aquisições e Licitações da própria Sinfra;
 
c) constatação de interferência de representante legal do Consórcio VIA MT, de forma não institucional, via mensagens de e-mail, para servidor responsável pelo setor de Aquisições e Licitações, discutindo alterações dos termos do edital, mesmo depois de sua publicação;
 
d) encaminhamento da minuta de respostas às impugnações feitas por licitantes para pessoa alheia ao processo licitatório, via e-mail, a qual não havia sido remetida à área técnica da Sinfra, tampouco à Assessoria Jurídica do órgão;
 
e) juntada de novas planilhas de composição de custos, sem qualquer manifestação da equipe técnica da Sinfra, da comissão de licitação ou da Assessoria Jurídica;
 
f) ausência de dados capazes de revelar a autoria de diversas planilhas orçamentárias utilizadas pela Sinfra, para justificar a contração de 300 kits pontes, com valor estimado em R$ 202,3 milhões, as quais, inclusive, encontram-se sem o amparo da correspondente ART, além de que na licitação inicial 05/2017, que foi substituído pelo RDCI 01/2017, o valor era de R$ 201 milhões para a aquisição de 525 kits pontes, o que demonstra uma grande diferença no comparativo entre preços e as quantidades estimadas.
 
No caso do sobrepreço no valor de R$ 58.689.341,64, conforme o voto da conselheira relatora Jaqueline Jacobsen, origina-se da comparação do valor estimado, de R$ 4.150,69 por metro quadrado, verificado em outro procedimento da Sinfra, o RDC 02/2018, contra os valores estimados no RDCI 01/2017, variando entre R$ 5.295,78 por metro quadrado a até R$ 11.423,33 por metro quadrado. A
 
A relatora apontou ainda que o processo licitatório não oferecia informações a respeito de indicação exata dos locais ou da quantidade de kits pontes para cada localidade.
 
Em manifestação durante o julgamento do processo, o procurador-geral substituto do Ministério Público de Contas, William Brito, disse que a suspensão do procedimento licitatório era medida correta para evitar dano ao erário de difícil reparação, posto que a licitação continha irregularidades que saltam aos olhos, a exemplo da similaridade de valores previstos para a contratação de 525 kits pontes, no pregão 05/2017, e para a contratação de 300 kits pontes, no RDCI 01/2017.
 
Leia o resumo do relatório voto da conselheira Jaqueline Jacobsen Marques.

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