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ESPORTES Sábado, 05 de Setembro de 2020, 11:42 - A | A

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ESPORTES / MANDADO DE SEGURANÇA

Conselheiro alega deposição “arbitrária” e pede retorno ao cargo

Moisés Maciel foi retirado do cargo de corregedor do TCE após o retorno do conselheiro Valter Albano

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, afirmou que sua deposição do cargo de corregedor-geral foi feita de “forma inconcebível, arbitrária e ilegal”.

As alegações constam em um mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ele no Tribunal de Justiça na terça-feira (1º). Maciel havia sido eleito para o cargo em novembro do ano passado para o biênio 2020-2021.

Ele foi deposto no dia 27 de agosto e o conselheiro Valter Albano – reintegrado na última semana – foi eleito em sessão ordinária na terça-feira.

“O que ocorreu, na verdade, foi uma inconcebível, arbitrária e ilegal deposição do cargo de corregedor exercido democraticamente pelo Impetrante [Moises Maciel]. Ou seja, o Conselheiro Impetrante foi deposto unilateralmente pelo presidente, ora impetrado”, consta em trecho da ação.

 

O que ocorreu, na verdade, foi uma inconcebível, arbitrária e ilegal deposição do cargo de corregedor exercido

O advogado Marcelo Coelho, que faz a defesa do conselheiro, apontou que a reintegração de Albano – afastado desde 2017 e substituído por Maciel desde então – não lhe dá o direito de assumir a vaga de corregedor no lugar do colega.

Ele argumentou que a vacância ao cargo da Mesa Diretora só ocorre por quatro motivos, segundo a Legislação de Mato Grosso: renúncia, aposentadoria, perda do cargo e falecimento. 

“A reintegração de Conselheiro afastado não tem o condão de, automaticamente, depor o Impetrante do cargo de Corregedor”, argumentou a defesa. 

“[...] O impetrante, através do presente writ, cumpre a Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso ao pleitear que lhe seja permitido/garantido não só o direito de exercer seu mandato para o qual foi democraticamente eleito, mas, também, o dever de cumpri-lo em sua integralidade, posto que é matéria de interesse público que afeta, macula, corrompe, vilipendia todo um sistema organizacional da instituição, que não pode conviver com um ato ilegal de tamanha gravidade”, afirmou.

O processo já foi distribuído e tem como relator o desembargador Márcio Vidal, da Turma das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.

"Informação falsa"

O conselheiro substituto contou que ficou sabendo da sua destituição por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, divulgado no dia 27 de agosto, “sem qualquer decisão administrativa apresentada pelo Pleno da Corte de Contas, tampouco foi oportunizado defesa”.

Segundo Maciel, a publicação continha sua assinatura – impossível de ser feita, pois ele estava no Rio de Janeiro realizando tratamento de saúde.

“[...] Pasmem ... referido termo, por incrível que pareça, contém a informação falsa de que teria sido assinado pelo próprio ImpetranteMoises!”.

“Logo, é patente a ilegalidade, tanto pela forma quanto pelo fundo, do ato que destituiu o Impetrante do cargo de Corregedor Geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, haja vista que o ato possui profundos vícios insanáveis, podendo-se, inclusive, denomina-lo como erro grosseiro que flerta com a má-fé”, consta no documento.

Leia mais sobre o assunto:

Após reintegração, Albano é eleito corregedor-geral do TCE

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