DA REDAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – Detran/MT tem prazo de 60 dias para comprovar ao Tribunal de Contas a efetiva implantação, no Detran-Net, das alterações solicitadas ao MIT – Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação, além de informar se as alterações atendem às necessidades da fiscalização contratual, principalmente no tocante aos seguintes aspectos: verificação dos contratos realizados no mês, exclusão de protocolos enviados em duplicidade e integração com o sistema da empresa contratada.
A determinação faz parte do julgamento de uma auditoria de conformidade que analisou os atos de gestão decorrentes dos atuais investimentos do Detran/MT, sob a responsabilidade dos gestores: Rogers Elizandro Jarbas e Arnon Osny Mendes Lucas.
A auditoria foi prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2017 do TCE/MT, em razão dos critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade. Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou 12 achados de auditoria.
A auditoria foi relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou ainda que o órgão apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Ações contendo metas e estratégias a serem cumpridas para melhorar o desempenho das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - Jaris, inclusive mediante a realização de sessões extraordinárias, respeitadas as normas pertinentes.
O servidor Augusto Sérgio de Souza Cordeiro, coordenador do Renavan, foi multado em 6 UPFs/MT por ter deixado de destinar fiscal para o contrato nº 001/2009, firmado com a empresa EIG Mercados Ltda, e fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
O relator ponderou que não houve a execução eficaz do acompanhamento e fiscalização dos valores arrecadados pela empresa e repassados ao Departamento de Trânsito, demonstrando que o Detran/MT não realiza a conferência das receitas, bem como a data de pagamento do crédito em conta bancária, conforme apurado durante o levantamento dos dados da auditoria de conformidade.
Assim, o coordenador do Renavan deverá apresentar, no prazo máximo de 60 dias, relatórios de acompanhamento e fiscalização dos registros de contratos. Luiz Henrique Lima determinou ainda à atual gestão do Detran/MT que, em 60 dias, apresente Plano de Ações contendo metas e estratégias a serem cumpridas para efetiva implementação da coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas e, no prazo de 90 dias, providencie o registro atualizado, com descritivo de admissões, demissões e afastamentos, durante todo o período de execução dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Outra providência a ser tomada pelo órgão é enviar ao TCE, em 60 dias, informação sobre recolhimento de juros e outros consectários da mora, de acordo com o previsto no Contrato nº 01/2009, devidos em decorrência da impontualidade dos repasses da sociedade EIG Mercado Ltda, no ano de 2016, notificando-a a saldar eventual débito.
Além disso, será necessário promover, em 90 dias, procedimento de circularização, selecionando meses aleatórios do ano de 2016, não atingidos por greve de servidores ou outra contingência, para a obtenção de informações externas, com o objetivo de confrontá-las com as prestações de contas apresentadas pela EIG Mercado Ltda, na vigência do Contrato de Concessão nº 01/2009. “Constatando-se indícios de irregularidades que possam ensejar prejuízo ao erário, que seja instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os danos e responsáveis”, comentou o relator.
Foi recomendado à atual gestão do Detran/MT que adote medidas para garantir maior diligência na elaboração de Termos de Referências/Planos de Trabalho; evite realizar Termo de Referência/Plano de Trabalho único para serviços distintos; adote, como critério de fiscalização do Contrato nº 01/2009, a realização de procedimento de circularização, de modo eventual e por amostragem, respeitando um número mínimo de testes anuais a ser definido administrativamente. O processo nº 13121-0/2016 foi julgado na sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2017 e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE.
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