REDAÇÃO
Se você deixou para a última hora e ainda não sabe onde fica seu local de votação, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br) e não deixe de votar.
No site, acesse o menu “SERVIÇOS ELEITORAIS”, clica na aba "Local de votação/zonas eleitorais” e consulte o link “Consulte Onde Votar”, fornecendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
No local de votação, o eleitor pode exercer o direito ao voto portando os seguintes documentos:
> carteira de identidade (RG), identidade social; o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; o certificado de reservista; a carteira de trabalho; e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
>Também é possível, alternativamente, apresentar o aplicativo e-Título para votar, desde que o eleitor já tenha a foto cadastrada no aplicativo.
Não são aceitos documentos como certidões de nascimento ou de casamento, assim como a carteira de trabalho digital.
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