THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou a suspensão dos efeitos do decreto nº 7.954/2020. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
O decreto em questão extinguiu todos os cargos do gabinete do vice-prefeito, Niuan Ribeiro (Podemos). As funções foram transferidas para Secretaria Municipal de Governo.
Inconformado, Niuan entrou com uma ação contra Emanuel, alegando que a decisão foi uma retaliação por conta de sua ruptura com a atual administração. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acatou a ação e mandou Emanuel devolver a estrutura de pessoal do gabinete do vice.
No recurso, Emanuel sustentou que a decisão do TJ ofende a ordem pública administrativa e o princípio da separação dos Poderes.
Alegou que o decreto foi editado com base nas disposições da Lei Complementar 476/2019, que reorganizou a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
“Pontua, nesse sentido, que não compete ao juiz, definir se a Vice Prefeitura de Cuiabá, deve ter estrutura própria, ou integrada a outra unidade administrativa, já que tal avaliação é inerente a própria função do Chefe do Executivo Municipal”, disse Emanuel em trecho do recurso.
Em sua decisão, o ministro afirmou ser inviável a concessão da suspensão da decisão do TJ.
Isso porque, segundo Fux, as alegações formuladas por Emanuel “e dos elementos constantes dos autos não se vislumbra a existência de risco potencial à ordem pública pelo só fato de haver a suspensão temporária de ato administrativo que determina a realocação de reduzido número de servidores, representando a manutenção da estrutura até então vigente, no âmbito da administração de Município de grande porte, como é a Capital do Estado do Mato Grosso”.
“Ex positis, indefiro o pedido de suspensão formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992, restando prejudicada a análise da medida liminar pleiteada”, decidiu.
Leia mais sobre o assunto:
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.