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JUSTIÇA Terça-feira, 16 de Abril de 2013, 18:26 - A | A

16 de Abril de 2013, 18h:26 - A | A

JUSTIÇA / IMPROBIDADE

TJMT adia julgamento de apelação de Riva e Bosaipo

Presidente da AL e conselheiro do TCE foram condenados por contratar empresa fantasma

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO



Um pedido de vista da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro adiou para a próxima semana o julgamento de um recurso de apelação impetrado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, em face de uma sentença de primeira instância, preferida pelo juiz Luiz Aparecido Bortolucci Júnior, que os condenou por ato de improbidade administrativa.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2009, de emitir 48 cheques à empresa de fachada Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que teria prestado supostos serviços ao Legislativo. Pela prática, acabaram condenados à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de ressarcimento ao erário de mais de R$ 2 milhões, considerados desviados dos cofres públicos.

Em sustentação oral durante a sessão desta terça-feira (16) da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o advogado Jorge Alves, que representava Riva, alegou que a sentença de primeira instância foi proferida sem que fosse oportunizado às partes o direito à ampla defesa. Segundo ele, embora o deputado tenha apresentado uma lista de testemunhas, Bortolucci optou pelo julgamento antecipado do processo sem informar às referidas defesas que o faria.

“Os patronos poderiam ter ingressado com agravo de instrumento tentando convencer o magistrado a ouvir as testemunhas e a oportunizar a apresentação do relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aprovava o contrato com a empresa. Eles foram condenados com base simplesmente na ação do Ministério Público. Até o momento eu mesmo não sei se a empresa é de fachada ou não, porque o MP dizia apenas que alguns atos foram tidos como fraudulentos”, pontuou.

Tanto a relatora quanto o revisor do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip e o juiz Sebastião Barbosa Farias, respectivamente, rejeitaram os argumentos. A magistrada embasou seu voto em afirmações feitas pelo próprio juiz de primeiro grau na sentença questionada.

Nela, segundo Maria Erotides, o magistrado enfatizou que nenhuma das partes impugnou as afirmações do MPE quanto às irregularidades jurídica acerca da criação da empresa. Além disso, Riva e Bosaipo reconheceram o fato de terem assinado os cheques, alegando apenas que não tinha conhecimento da inexistência da contratada.

“Os apelantes dizem que tinham como comprovar, por meio de testemunhas, a realização do serviço, porém não perceberam que isso não se prova por meio de depoimentos, mas por documentos, a começar pela licitação. Sequer o relatório do TCE substituiria prova documental, porque não tem caráter judicial. Este entendimento já foi manifestado pelo STJ, que em decisão disse que a aprovação das contas pelo TCU não impede ação de improbidade administrativa”, enfatizou a relatora.

Maria Aparecida Ribeiro, no entanto, resolveu pedir vista do processo. Ela afirmou achar mais prudente avaliar o caso de forma mais aprofundada, porque esclarecer o suposto cerceamento de defesa é de suma importância para a definição quanto ao mérito da apelação.

Preliminares

Entre as preliminares, a defesa de Riva ainda alegava nulidade do inquérito que resultou na ação civil pública. Os motivos seriam o tempo que as investigações duraram – de 2006 a 2009, quando a ação civil foi impetrada – e o fato do caso ter sido conduzido pelos promotores de Justiça Célio Furio e Roberto Turim e não pelo procurador-geral de Justiça.

A preliminar, no entanto, foi rejeitada à unanimidade. Maria Erotides justificou em seu voto não haver limitação para o tempo de duração de um inquérito. Pontuou que, embora a regulamentação preveja prazo de um ano, este pode ser prorrogado pelo mesmo período indefinidamente. Quanto à atribuição da investigação aos promotores Furio e Turim, a magistrada afirmou haver uma portaria em que o, à época, procurador-geral de Justiça os designava ao trabalho legitimamente.

Questão de ordem

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível também rejeitou dois argumentos apresentados pela defesa para que o caso fosse retirado de pauta antes do início do julgamento.

No primeiro deles, o advogado Jorge Alves alegou ter assumido o caso há cerca de um mês e, por isso, não teria desfrutado de tempo hábil para elaborar uma defesa técnica à altura do processo.

Os magistrados, no entanto, não atenderam ao pedido. Maria Erotides pontuou, inclusive, que seu voto estava pronto desde junho de 2011. “Devido ao tempo que se passou até que o processo fosse colocado em pauta, de fato, tive que reformular todo o voto”, afirmou.

A segunda questão de ordem foi quanto à existência de uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina à Corte superior a atribuição de julgar processos envolvendo conselheiros do TCE.

Maria Erotides, por sua vez, disse já haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando uma liminar semelhante concedida a um conselheiro do TCE do Rio de Janeiro. A magistrada fez questão de ler o inteiro teor da decisão para demonstrar os motivos de seu voto.

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