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JUSTIÇA Terça-feira, 14 de Março de 2017, 18:21 - A | A

14 de Março de 2017, 18h:21 - A | A

JUSTIÇA / "PIRÂMIDE"

Telexfree é condenada a ressarcir R$ 64,7 mil a dois cuiabanos

L. C. A. e C. P. S. contrataram pacotes para fazer publicidade da empresa

LUCIELLY MELO
DA REDAÇÃO



O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda (Voip 99 Telexfree) a ressarcir dois consumidores cuiabanos os valores investidos por eles ao comprar produtos da empresa.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (09).

L.C.A. receberá R$ 58.995,00 mil e C. P. S. R$ 5.842 mil, quantias que pagaram na compra de pacotes ADCentral Family da Telexfree.

Estando a empresa paralisada judicialmente em razão de ilicitudes encontradas, emerge a conclusão no sentido de que não cumpriu com sua proposta

Além das quantias, a empresa terá que efetuar o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária sobre o valor da condenação.

Segundo o relato dos consumidores, foi firmado um contrato na qual eles teriam que fazer diariamente os serviços de publicação e validação de anúncios. Em troca, os consumidores obteriam, em tese, "lucros altos, rápidos, fáceis e sem riscos".

Portanto, após a empresa ser suspensa na Justiça por práticas de pirâmide financeira, os cuiabanos foram lesados e não receberam os lucros prometidos e nem a restituição dos valores investidos.

A Telexfree alegou que não cumpriu com suas obrigações devido ao fato de ter tido as atividades paralisadas por ordem judicial.

Sentença

Em sua decisão, o juiz Gilberto Lopes Bussiki registrou que a Telexfree realmente não desempenhou as obrigações contratuais firmadas por ambas as partes, prejudicando, assim, os consumidors.

Desta forma, eo magistrado acatou os pedidos dos cuiabanos em mandar reincidir os contratos e restituir os valores desembolsados pelos consumidores.

Divulgação

Fórum - Bussiki

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, autor da decisão

“Neste contexto, a desconstituição do contrato e devolução da quantia despendida são medidas que se impõem. De fato, estando a empresa paralisada judicialmente em razão de ilicitudes encontradas, emerge a conclusão no sentido de que não cumpriu com sua proposta, de modo que não está o autor obrigado a manter-se vinculado”.

Todavia, Bussiki negou o pedido de indenização por dano moral, pois concluiu que "não houve angústia, mágoa ou ameaça à sua honra, ainda mais porque é cediço que o mero descumprimento contratual não gera danos extrapatrimoniais".

Polêmica judicial

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) determinou a suspensão da Telexfree, em junho de 2013, por prática de “pirâmide financeira”.

A empresa foi acusada por obter ganhos ilícitos, mediante processo fraudulento e disfarce de marketing multinível.

De acordo com as investigações, a Telexfree teria criado um sistema na qual cada novo integrante comprava um “pacote” que remunerava os demais membros acima na cadeia. Esse novo integrante obtia lucros recrutando outras pessoas para o esquema.

Atualmente ela é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com mais 80 empresas, por suspeita de aderir à pirâmide financeira envolvendo mais de 1 milhão de pessoas.

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