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JUSTIÇA Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 15:15 - A | A

29 de Junho de 2016, 15h:15 - A | A

JUSTIÇA / PRESO NA SODOMA

Por maioria, Tribunal de Justiça mantém prisão de ex-governador

TJ entendeu que decreto de prisão preventiva de Silval Barbosa foi corretamente fundamentada

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria dos votos, manteve a prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

O político está preso no Centro de Custódia da Capital desde setembro do ano passado.

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (29), o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Alberto Ferreira de Souza, por negar o pedido de liberdade ao político.

Penso que tais circunstâncias não podem ser ignoradas em face de pedido de liberdade. Por isso, voto pela expedição do alvará de soltura em favor de Silval

O único voto divergente foi do desembargador Pedro Sakamoto, que defendeu pelo atendimento parcial do habeas corpus impetrado e a expedição do alvará de soltura de Silval.

No habeas corpus, a defesa de Silval, representada pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Francisco Faiad, alegou que houve constrangimento ilegal por parte da juíza Selma Arruda, da Vara Contra do Crime Organizado da Capital, responsável pela prisão do ex-governador e pela condução da ação penal.

Alegação de defesa

O advogado Ulisses Rabaneda, em sustentação na sessão da última semana, afirmou que a decretação da prisão preventiva na Sodoma 3 se configurou como desobediência às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TJ-MT, que revogaram as prisões preventivas de Silval na primeira fase da Sodoma e na Operação Seven, do Gaeco.

Valber alegou que as investigações da terceira e primeira fases da Sodoma, além da Operação Seven, não tratam dos mesmos fatos. No entanto, as prisões expedidas pela magistrada conteriam os mesmos fundamentos. 

“A mesma fundamentação da prisão desta terceira operação, já havia sido usada e afastada pelo STF e pela 3ª Câmara deste tribunal. Não havendo qualquer motivo para se ter uma decisão diferente”, afirmou.

Valber também contestou a decisão de Selma Arruda, proferida um dia após voto favorável a revogação da prisão de Silval, referente à Operação Seven, na 3ª Câmara Criminal do TJ-MT.

“A magistrada, imaginando que aquela Câmara pudesse, por prospecção, conceder a ordem um dia após o primeiro voto favorável da decisão de liberdade referente a Operação Seven, a magistrada, em nítido descompasso com a decisão do Supremo, decreta uma nova prisão. Em descumprimento em via oblíqua da decisão do STF”, declarou.

Além disso, a defesa de Silval argumentou que não estão presentes os requisitos para a prisão, "sobretudo porque o paciente já não ocupa as funções de Governador do Estado de Mato Grosso, de modo que restaria afastada a aventada reiteração delitiva em crimes contra a Administração Pública”.

“Título prisional inválido”

MidiaNews

pedro sakamoto e tjmt

Desembargador Pedro Sakamoto (detalhe), que votou pela expedição de alvará de soltura de Silval Barbosa

Em seu voto, o desembargador Pedro Sakamoto entendeu que o pedido de Silval Barbosa não deveria ser atendido, pois a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Arruda havia fundamentos suficientes que justificam a permanecia da reclusão do peemedebista.

No entanto, o desembargador defendeu a expedição de um alvará de soltura do ex-governador, após levar em consideração o seu voto em outro habeas corpus impetrado pela defesa de Silval, na qual pediu a anulação de todas as decisões da magistrada.

Na sessão do dia 22 de junho, Sakamoto votou pela decisão de que Selma Arruda deveria ser declarada suspeita para conduzir a ação, por “quebra de imparcialidade”.

“A sorte que a ordem não poderia ser construída nos termos em que pleiteado. Entretanto na sessão desta egrégia Câmara realizada no dia 22 de junho, proferi o meu voto no pedido de suspeição acolhendo integralmente os pedidos contidos na inicial, para declarar suspeita a juíza Selma Arruda, para processar e julgar a ação penal. Declarando nulos os atos por ela expedidos, especialmente os acordos de colaboração premiada”, afirmou.

“Penso que tais circunstâncias não podem ser ignoradas em face de pedido de liberdade. Por isso, voto pela expedição do alvará de soltura em favor de Silval Barbosa. Por não caber ele continuar preso, por força de título prisional inválido”, completou.

“Necessidade extrema”

Já o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, votou por manter a prisão de Silval Barbosa, por entender que o fundamento da prisão cautelar se deu na periculosidade dos agentes envolvidos na denúncia, assim como para evitar que os mesmos cometam novos crimes na tentativa de atrapalhar as investigações da ação penal derivada da Operação Sodoma.

Jorge Rodrigues destacou trechos da acusação apresentada pelo Ministério Público Estadual, contida no decreto de prisão preventiva, para justificar o seu voto.

“A decretação da prisão preventiva foi necessária, não apenas pela evidenciada periculosidade demonstrada pela gravidade do delito, mas também pela periculosidade de todos os representados que compõem a organização criminosa que amedronta e apavora as testemunhas”, disse.

Por fim, o juiz ressaltou o poder de influência ainda presente entre os acusados na operação e as denúncias de ameaças a empresários.

“Mais do que isso, a soltura dos membros da organização pode impedir que novos crimes sejam descortinados, já que nada poderá impedir que coajam outros empresários e os obriguem a se manter em silêncio”, declarou.

Reitero que o fato de duas testemunhas terem declarado expressamente que foram ameaçadas e pressionadas pela organização criminosa, é suficiente para servir de fator de conhecimento da necessidade extrema

“Reitero que o fato de duas testemunhas terem declarado expressamente que foram ameaçadas e pressionadas pela organização criminosa, é suficiente para servir de fator de conhecimento da necessidade extrema”, completou.

Sodoma 3

A Operação Sodoma 3 foi deflagrada no dia 22 de março, após as revelações contidas no depoimento do empresário Willians Paulo Mischur.

Também foi embasada na oitiva dos empresários Júlio Minoru Tisuji e Evandro Gustavo Pontes da Silva, conduzidos coercitivamente na fase anterior da operação.

Mischur relatou que tinha que pagar propinas mensais de R$ 500 mil ao ex-secretário de Administração, Cézar Zílio, para manter o contrato da Consignum com o Governo Estadual.

Com a saída de Zílio, as propinas, em tese, passaram a ser pagas ao então secretário Pedro Elias, que supostamente repassaria os valores ao ex-governador.

Acusações

Silval Barbosa também foi alvo de outros dois mandados de prisão, na primeira fase da Operação Sodoma e na Operação Seven, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

No entanto, as duas prisões foram revogadas, por conta de habeas corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

No caso da Sodoma, o ex-governador é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

Já na Operação Seven, ele é acusado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei, por liderar suposto esquema que teria desviado R$ 7 milhões dos cofres do Estado, em 2014, por meio da compra de uma área de 721 hectares na região do Manso, que já pertencia ao poder público.

Leia mais:

Relator vota por manter prisão preventiva de Silval Barbosa

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