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JUSTIÇA Quarta-feira, 08 de Junho de 2016, 12:07 - A | A

08 de Junho de 2016, 12h:07 - A | A

JUSTIÇA / ACUSADO DE VENDER DECISÃO

Tribunal nega concessão de prisão domiciliar a desembargador

Defesa de Evandro Stábile alegou que magistrado possui prerrogativa de Sala de Estado Maior

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus que pedia a transferência do desembargador afastado Evandro Stábile para uma cela especial em uma unidade militar ou, caso não houvesse, a conversão em prisão domiciliar.

Na decisão, da última terça-feira (7), Alberto Ferreira extinguiu o processo, por entender que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) era o órgão competente para analisar o requerimento.

Stábile está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), desde o início de abril, por determinação do STJ, que o condenou a seis anos de prisão por corrupção passiva.

A condenação foi motivada pela suposta tentativa de negociar decisão judicial, na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), em 2010.

TJ - Alberto Ferreira

O desembargador Alberto Ferreira, autor da decisão

No habeas corpus, a advogada Marianna de Mendonça alegou que Evandro Stábile, por ser magistrado, tem a prerrogativa de ficar detido em uma Sala de Estado Maior.

A Sala de Estado Maior é um ambiente sem grades e sem portas trancadas pelo lado de fora, instalada no comando das Forças Armadas ou de outras instituições militares, e que oferece instalações e comodidades adequadas.

Segundo a advogada, o CCC não possui os requisitos de uma Sala de Estado Maior e, dessa forma, ela requereu que Stábile fosse transferido a uma unidade militar ou que a prisão fosse convertida para o regime domiciliar.

Sem competência

Conforme o desembargador Alberto Ferreira, cabe ao STJ, e não ao TJ-MT, analisar os habeas corpus impetrados em favor de desembargadores, como é o caso de Evandro Stábile.

O magistrado afirmou que, apesar de a permanência de Stábile em um local anexo ao CCC ter sido determinada pelo juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal da Capital, a decisão está submissa à determinação do STJ, órgão que decidiu que Stábile deveria cumprir a pena provisoriamente.

Apesar de não entrar no mérito do caso, Alberto Ferreira também observou que o STF já possui entendimento de que as Salas de Estado Maior estão em desuso e que espaços com “instalações e comodidades condignas” já atendem as exigências legais.

“Por conseguinte, à míngua de pressuposto objetivo a dizer com constituição válida da vertente relação jurídico-processual [autoridade competente!], damos por extinta, sem exame de fundo, a vertente ação constitucional”, decidiu.

À míngua de pressuposto objetivo a dizer com constituição válida da vertente relação jurídico-processual [autoridade competente!], damos por extinta, sem exame de fundo, a vertente ação constitucional

Adequações no CCC

Ainda em abril deste ano, o juiz Geraldo Fidélis determinou que o Estado abrigasse o desembargador e e os advogados Odacir Antônio Lorenzoni Ferraz e Wagner Rogério Neves de Souza, presos no CCC, em um espaço equivalente à Sala de Estado Maior.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), então, fez uma adaptação no CCC para abrigar os presos com essa prerrogativa.

A adaptação, no entanto, foi criticada pela Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

A prisão

Evandro Stábile foi alvo da Operação Asafe, sob a acusação de ter negociado sentença na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 2010. Ele foi afastado do cargo no mesmo ano.

A execução provisória foi autorizada pelo STJ, por oito votos a seis, em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a permitir o cumprimento da pena, antes de se esgotarem os recursos.

A acusação de ter negociado decisões judiciais, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), resultou na condenação aplicada pelo STJ.

Stábile também responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TJ-MT pelos mesmos fatos.

No STJ, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador Evandro Stábile tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.

“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto. “Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.

A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.

Como foi punido em ação penal, Stábile não terá direito à aposentadoria compulsória por tempo proporcional de serviço.

Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o magistrado condenado neste tipo de ação é demitido do cargo.

Porém, isso só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, caso a punição seja mantida depois de se esgotarem todos os recursos.

Até lá, Stábile continuará a figurar como desembargador e a receber um salário médio de R$ 40 mil ao mês.

Leia mais:

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