LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho negou, em caráter liminar (provisório), o habeas corpus que pedia a liberdade do servidor afastado da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Wander Luiz dos Reis.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (1º de junho). O servidor é réu da ação penal derivada da Operação Rêmora, que apura suposto esquema, formado por empresários e servidores, que teria fraudado licitações da Seduc para obras de construção e reforma de escolas.
Ele foi preso pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no dia 5 de maio, quando estava de férias em Natal (RN). Wander Luiz está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC).
Na ação, Wander Luiz é acusado de integrar o núcleo de servidores públicos do alegado esquema, juntamente com os ex-servidores Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Segundo o Gaeco, este núcleo tinha o papel de passar informações privilegiadas ao grupo de empresários que compunha o cartel, além de garantir as fraudes nas licitações.
Fábio Frigeri e Moisés Dias, assim como o empresário Giovani Guizardi, também foram presos preventivamente durante a operação.
Em depoimento, vários empresários relataram que Wander Luiz os abordava na Seduc e passava um papel com o número de telefone do empresário Giovani Guizardi.
Por sua vez, Guizardi marcava reuniões com os empresários, ocasião que, em tese, pedia 5% dos valores dos contratos a título de propina para liberar os pagamentos devidos pela secretaria.
No habeas corpus, o advogado Schinaider Gomide afirmou que não existiam elementos para decretar a prisão preventiva do servidor afastado. Ele disse que a juíza Selma Arruda não poderia ter decretado a prisão, uma vez que o então secretário da Seduc, Permínio Pinto, havia sido citado e, por isso, as investigações deveriam ter sido enviadas ao Tribunal de Justiça.
A defesa também elencou os “predicados pessoais favoráveis” de Wander Luiz e pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares, a exemplo da tornozeleira eletrônica.
Argumentos afastados
Segundo o desembargador Rondon Bassil, não houve incompetência da juíza Selma Arruda ao expedir o mandado de prisão, uma vez que o então secretário não foi indiciado.
“Além do mais, conforme amplamente divulgado pela imprensa, a pessoa de Permínio Pinto Filho foi exonerada do cargo de Secretário de Estado, o que, conduz à cessação do foro por prerrogativa de função relativo ao cargo que exercia”, disse.
Ainda que não mais, exerça o cargo no qual, supostamente, praticava conduta criminosa, possui alguma influência na Secretaria de Educação deste Estado, tanto, que permanecia no prédio da SEDUC, mesmo sem trabalhar naquele local
Rondon Bassil ainda afastou a tese de que não haveria indícios de participação de Wander Luiz, uma vez que cinco testemunhas (José Carlos Pena da Silva, Ricardo Augusto Sguarezi, Clarice Maria da Rocha, José Eduardo Nascimento da Silva e Edezio Ferreira da Silva) confirmaram a atuação direta do servidor afastado no alegado esquema.
“Conheceu a pessoa de Giovani Guizardi e começou a trabalhar com ele prestando serviços técnicos, (...) se recorda de ter visto a pessoa de Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, pelo menos umas três vezes no referido local reunindo-se com Giovani; Que geralmente Fábio e Wander estavam juntos nessas reuniões, mas já chegou a ver Wander ir sozinho à reunião com GIiovani”, diz trecho do depoimento da testemunha Edezio Ferreira, citado por Bassil.
Ao contrário do que alegou a defesa, o magistrado entendeu que a prisão é necessária ante o perigo de que, em liberdade, Wander Luiz “dê continuidade à prática de crimes contra a administração pública”.
“Mormente, porque ainda que tenha sido exonerado do cargo de Superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar da SEDUC, o paciente permaneceu na SEDUC, sem que se saiba, fazendo, o quê [...] Logo, forçosa a conclusão de que, ainda que não mais, exerça o cargo no qual, supostamente, praticava conduta criminosa, possui alguma influência na Secretaria de Educação deste Estado, tanto, que permanecia no prédio da SEDUC, mesmo sem trabalhar naquele local”, ressaltou.
Rondon Bassil ainda citou a declaração do ex-secretário Permínio Pinto, que contou ao Gaeco que Wander Luiz foi exonerado do cargo comissionado que exercia na SEDUC, “em decorrência de denúncia de uma diretora de escola pública, dando conta de que estaria direcionando algumas empresas para prestarem serviços nas escolas”.
“Levo em consideração, ainda, que houve grande repercussão dos atos criminosos praticados pela organização criminosa, da qual o paciente, supostamente, participa, uma vez, que foram amplamente divulgados e atingiram órgão público estadual destinado à educação”.
“Assim, em se tratando de análise in limine do feito, cuja etapa processual exige a constatação, à primeira vista, do arguido constrangimento ilegal, concluo não ser a hipótese de deferimento da ordem, frente às razões expendidas pela autoridade impetrada e que têm correspondência nos documentos examinados, satisfazendo, o decisum, por ora, os requisitos e pressupostos da prisão decretada”, decidiu.
A denúncia
O Ministério Público Estadual denunciou 22 pessoas envolvidas no suposto esquema de fraudes em licitações.
A denúncia aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
A acusação foi protocolada nesta terça-feira (17) na Vara Especializada em combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Crimes contra a Administração Pública da Capital, encerrando a primeira fase da operação, desencadeada no dia 3 de maio.
De acordo com o Gaeco, levando-se em conta as imputações contidas na denúncia, as penas que poderão ser aplicadas aos empresários variam individualmente de 24 a 58 anos de reclusão.
Já o empreiteiro Giovani Belatto Guizardi, acusado de ser o arrecadador de propina, e os servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis poderão ser condenados entre 62 a 162 anos de reclusão.
O cálculo final levará em conta a quantidade de delitos praticados pelos denunciados de forma reiterada.
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