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VARIEDADES Terça-feira, 31 de Maio de 2016, 17:53 - A | A

31 de Maio de 2016, 17h:53 - A | A

VARIEDADES / "PRIVILÉGIO ÀS AVESSAS"

Procurador do MPE pede soltura do filho de Silval Barbosa

Mauro Viveiros diz que parentesco com ex-governador não significa cometimento de crime

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O procurador de Justiça Mauro Viveiros, do Ministério Público Estadual (MPE), emitiu parecer pela soltura do médico Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

O documento foi protocolado nesta terça-feira (31) e deverá ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em julgamento ainda sem data marcada.

Rodrigo é réu da ação penal derivada da 2ª e 3ª fase da Operação Sodoma e foi preso preventivamente no dia 25 de abril. Assim como seu pai, ele está recolhido no Centro de Custódia da Capital (CCC).

Na ação, ele é acusado de integrar suposto esquema que teria exigido propina de empresários para a concessão ou manutenção de contratos com o Estado.

Segundo a denúncia, ele “agiria nas sombras” e nos “bastidores do poder” para blindar e proteger a si mesmo e ao seu pai na arrecadação de milhões de reais em propinas.

Os documentos trazidos pelos impetrantes [...] atestando que o paciente se achava no médio-norte do Estado no período de 05 a 08.04.2016, em princípio afastam a probabilidade de ter sido ele o autor direto da suposta subtração

A prisão de Rodrigo Barbosa teve como base a delação premiada firmada pelo ex-secretário de Estado de Administração, Pedro Elias, com o MPE.

Na delação, Elias disse que foi Rodrigo quem o convidou a integrar o esquema. O ex-secretário ainda apontou que o filho de Silval seria o possível autor de uma invasão em seu apartamento, no dia 6 de abril, ocasião em que documentos relacionados à investigação teriam sido furtados.

Já a defesa do médico, representada pelos advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda, afirmou que o ex-secretário inventou os fatos para escapar da prisão.

No habeas corpus, os advogados alegaram que a decisão que decretou a prisão é nula, pois teria se baseado unicamente na palavra do delator, “o que é inadmissível”.

A defesa ainda juntou documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que provariam que Rodrigo Barbosa estava viajando em um avião particular na data do suposto furto.

Parecer contesta invasão

Em seu parecer, o procurador de Justiça Mauro Viveiros afirmou que os comprovantes trazidos pela defesa do médico provam que Rodrigo Barbosa não estava em Cuiabá quando o alegado crime ocorreu.

“Sob o ângulo da garantia do processo, é certo que a notícia dada por Pedro Elias, de que seu apartamento foi invadido em 06.04.2016, e que de lá documentos foram subtraídos, sugere responsabilidades do paciente, como ele chegou a cogitar. Mas força é convir que os documentos trazidos pelos impetrantes às  fls. 203/206, atestando que o paciente se achava no médio-norte do Estado no período de 05 a 08.04.2016, em princípio afastam a probabilidade de ter sido ele o autor direto da suposta subtração", disse Viveiros.

O procurador de Justiça também relatou que o fato de Rodrigo Barbosa ser filho do ex-governador não pode ser usado para fazer “juízos prematuros” sobre a conduta do mesmo.

É fenômeno sociológico conhecido o prejuízo social ou moral de acusado, pelo simples fato da descendência, gerando o chamado ‘privilegio às avessas

“É sem dúvidas oportuna a lembrança do princípio do fato, base histórica do direito penal, a orientar a análise da conduta do agente pelo que fez, objetivamente, não pelo que é, ou, no caso do paciente, por ser filho do provável chefe da organização criminosa. É fenômeno sociológico conhecido o prejuízo social ou moral de acusado, pelo simples fato da descendência, gerando o chamado ‘privilegio às avessas’”, opinou.

Desta forma, Mauro Viveiros formulou parecer no sentido de substituir a prisão de Rodrigo Barbosa pelo cumprimento de cinco cautelares: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

“Ante ao exposto, o parecer e pela concessão parcial da ordem, a efeito de impor-se ao paciente, em substituição à prisão, as medidas alternativas previstas no art. 319, I a V, do CPP [Código de Processo Penal]”, diz trecho do parecer.

A denúncia da Sodoma

Segundo a denúncia, assinada pela promotora Ana Cristina Bardusco, o grupo era dividido em várias ramificações, e cada uma delas possuía graus hierárquicos. 

Silval Barbosa é apontado como o líder da organização, "responsável por articular e coordenar as ações dos demais integrantes".

O grupo atuaria exigindo pagamento de propina para conceder incentivos fiscais e para manter contratos de empresas com o Governo do Estado.

Na divisão secundária figuram os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Cezar Zílio e Pedro Elias; o ex-secretário adjunto de Administração, coronel José Jesus Nunes Cordeiro; o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Correa Araújo; o ex-procurador do Estado Chico Lima; a ex-secretária de Nadaf na Fecomércio, Karla Cintra; e o filho de Silval, o médico e empresário Rodrigo Barbosa.

“Os indícios apontam que a organização criminosa atuou de forma perene durante toda a gestão de Silval Barbosa, provocando prejuízo a toda a população mato-grossense, que até hoje arca com as consequências das ações criminosas de seus membros, frente ao sucateamento da máquina administrativa, ausência de investimento em infraestrutura, na saúde, segurança e educação pública, etc”, diz trecho da denúncia.

Já o ex-deputado José Riva foi denunciado após o depoimento do empresário Paulo Mischur, da empresa Consignum, alvo da 2ª fase da Sodoma. Mischur relatou que pagou R$ 17,6 milhões ao grupo liderado por Silval e a José Riva para manter o contrato que tinha com o Estado.

O ajuste da propina, conforme a ação, teria sido feito com a ajuda do empresário Tiago Dorileo, que também é alvo da Operação Ararath.

O grupo também teria exigido R$ 1 milhão da Zetra Soft, do empresário Fábio Drumond, para que a empresa passasse a gerenciar os empréstimos consignados dos servidores – tarefa então feita pela Consignum.

A tratativa, no entanto, acabou não sendo efetivada e o contrato – assim como as supostas propinas pagas para mantê-lo – continuou com a empresa de Mischur.

Também foi denunciado o servidor Bruno Sampaio Saldanha.

Ele teria exigido propina para fazer “vistas grossas” ao contrato do empresário Julio Tisuji, da empresa Webtech, que também confessou ter pago valores ao grupo.

Quanto ao prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães, consta na denúncia que ele ofereceu R$ 1 milhão, em 2012, ao então secretário de Administração, César Zílio, para que o poder público pagasse valores a gráficas – por serviços inexistentes ou incompletos - no intuito de levantar dinheiro para pagar custos de campanha.

Entre as gráficas estavam as de propriedade dos empresários Antonio Roni de Luz e Evandro Gustavo Pontes da Silva, igualmente denunciados.

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