AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O juiz Geraldo Fidélis, da 2ª Vara Criminal da Capital, negou pedido formulado pelo desembargador Evandro Stábile, para que fosse transferido do Centro de Custódia da Capital (CCC).
Stábile foi preso no dia 8 de abril, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a seis anos de prisão por corrupção passiva.
A defesa do desembargador, representada pelo advogado Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, requereu a transferência de Stábile para uma prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior - prerrogativa assegurada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e pela Lei Orgânica da Magistratura.
Em sua decisão, proferida no dia 13 de maio, Geraldo Fidélis afirmou que o Estado não possui unidades militares com espaços adequados que se assemelham com Salas de Estado Maior.
Além disso, o magistrado negou que a prisão preventiva de Stábile pudesse ser transformada em prisão domiciliar, uma vez que tal decisão representaria “um tapa na cara da sociedade”.
Impende salientar, ainda, que as críticas às condições de higiene e de segurança, bem como, insalubridade no local, o que arrefeceria a comodidade condigna, exigida para se caracterizar hipótese de sala de Estado Maior
Mesmo entendendo que as adequações realizadas em celas no Centro de Custódia, pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), não atende ao requisito de Sala de Estado Maior, Fidélis afirmou que o local garante o direito de espaço diferenciado a Stábile e a outros presos com a mesmo prerrogativa.
No entanto, o magistrado determinou que a Sejudh e a diretoria do local fizessem novas adequações, como a retirada de grades e trancas das portas do local, classificado como cela de prisão especial.
Cela especial
Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidélis pontuou que o espaço oferecido pela Sejudh se trata de uma sala localizada ao lado da quadra destinada à realização de atividades físicas dos segregados, sendo que a sala é composta de um quarto com espaço para três camas simples, uma pequena antessala e dois banheiros.
“A referida sala é ligada à quadra por uma porta com tranca, bem como, suas janelas possuem grades. Já o espaço exterior, onde existe uma ampla quadra coberta por telhado de eternit, é cercado por um alambrado, com chão de cimento (pintado), havendo um tanque para se lavar roupas e um parlatório”, afirmou.
Com a constatação, o magistrado determinou que, para adequar aquele espaço ao conceito de Sala de Estado Maior, mesmo que funcionando dentro do Centro de Custódia e não em uma unidade militar, ainda é necessária a retirada das trancas das portas e grades das janelas.
Fidélis ainda atestou que o local adaptado, segundo relatório da Vigilância Sanitária, apresenta condições para ser usada.
“Impende salientar, ainda, que as críticas às condições de higiene e de segurança, bem como, insalubridade no local, o que arrefeceria a comodidade condigna, exigida para se caracterizar hipótese de sala de Estado Maior, estribando-se em fotografias com poças d’água, não condizem com a realidade, conforme atestou a Vigilância Sanitária em seu laudo”, disse.
Escolha dos presos
Ainda em sua decisão, Geraldo Fidélis determinou que a administração do Centro de Custódia pergunte aos presos com prerrogativa de prisão em Sala de Estado Maior se preferem ser transferidos para espaço adaptado ou permanecer onde estão, com os demais segregados.
“Pelo exposto, determino, primeiro, ao senhor Superintendente de Gestão das Cadeias de Mato Grosso que perquira, certificando, às pessoas que haverão de ocupar a adaptada sala de Estado Maior se preferirão mudar para o local próximo à quadra ou permanecer onde se encontram atualmente”, declarou.
Caso a escolha dos presos seja pela acomodação nas celas especiais, Fidélis determinou ainda que a Sejudh resolva as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária: parlatório, ausência de espelho no interruptor e ausência de lâmpada; copa, ausência de espelho na tomada e presença de geladeira sucateada; banheiro: ausência de tampa no vaso sanitário; lavanderia, presença de torneira com vazamento; área externa: presença de pombos, telhas quebradas, ausência de lâmpadas em número suficiente.
“Após tais providências, retirem as grades das janelas e a tranca da porta, bem como, faça a cobertura, com o forro adequado, no espaço da copa, entre o quarto e os banheiros e instale um exaustor, à semelhança daqueles colocados nas Unidades Penitenciárias do interior de Mato Grosso”, disse.
No entanto, se a escolha dos presos for continuarem no local onde se encontram atualmente, o juiz determinou que se retire a tranca da porta e instale um exaustor.
Prisão de Stábile
Evandro Stábile foi alvo da Operação Asafe, em que é acusado de ter negociado sentença na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 2010.
A execução provisória foi autorizada pelo STJ, por oito votos a seis, em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a permitir o cumprimento da pena antes de se esgotarem os recursos.
Evandro Stábile foi afastado do cargo em 2010, época em que também atuava como presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em razão de participação em suposto esquema de venda de sentenças.
A acusação de ter negociado decisões judiciais, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), resultou na condenação aplicada pelo STJ.
Stábile também responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TJ-MT pelos mesmos fatos.
No STJ, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador Evandro Stábile tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.
“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto. “Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.
A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.
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