LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A defesa do empresário Giovani Belato Guizardi, dono da Dínamo Construtora e alvo da Operação Rêmora, impetrou um habeas corpus em que pede sua liberdade junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A medida foi protocolada às 16h05 da última segunda-feira (16) pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. O caso já está concluso para decisão do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
Giovani Guizardi é apontado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) como o líder do suposto esquema que teria fraudado 23 licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), cujas obras estavam orçadas em R$ 56 milhões.
As fraudes ocorreriam mediante pagamento de propina de empresários interessados, que “dividiam” as obras entre si.
Guizardi está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 3 de maio, data em que foi deflagrada a operação.
Na ocasião, ele também foi preso em flagrante por posse irregular de armas de fogo, mas conseguiu a revogação desta prisão mediante pagamento de fiança de R$ 23,6 mil.
A redação tentou entrar em contato com o advogado Rodrigo Mudrovistch para saber quais são os argumentos da defesa para requerer a soltura do empresário, mas as ligações não foram atendidas.
Precedentes desfavoráveis
Até o momento, nenhum dos quatro presos preventivamente na operação conseguiu obter a liberdade.
Os ex-servidores da Seduc Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva já tiveram os respectivos pedidos de soltura negados, em caráter liminar (provisório), pelo desembargador Rondon Bassil.
Em suas decisões, o magistrado afirmou que os decretos prisionais, expedidos pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, não apresentaram ilegalidades e estavam devidamente fundamentados.
Também preso pelo Gaeco, o servidor afastado Wander Luiz dos Reis ainda não impetrou habeas corpus junto ao TJ-MT.
Envolvimento de Guizardi
Segundo o Gaeco, Giovani Guizardi era o coordenador do esquema e responsável pelos repasses da propina aos membros da organização criminosa.
Empresários que prestaram depoimento durante a operação afirmaram que era Guizardi quem cobrava a propina, que variava entre 3% a 5% do valor do contrato. A cobrança, segundo eles, era feita “de forma ríspida”.
Também teria sido Guizardi o organizador da reunião, ocorrida em outubro de 2015, em que os empresários que integraram o esquema “dividiram” 23 contratos da Seduc entre si. A reunião foi gravada por um dos membros, com suporte do Gaeco.
Durante as oitivas do Gaeco, no entanto, Guizardi se manteve calado e não respondeu a nenhum dos questionamentos.
Operação Rêmora
Segundo o Gaeco, a organização atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).
Ainda conforme o Gaeco, as fraudes começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a pelo menos 23 obras de construção e reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado, totalizando R$ 56 milhões.
As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer. Eles garantiam, segundo o MPE, que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
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