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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Maio de 2016, 13:31 - A | A

12 de Maio de 2016, 13h:31 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO RÊMORA

Desembargador nega soltura a suposto “operador” de esquema

Rondon Bassil entendeu que ex-superintendente da Seduc poderia atrapalhar investigações

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Rondon Bassil Dower Filho negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-servidor da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Moisés Dias da Silva, preso no início do mês durante a Operação Sêmora.

A decisão, em caráter liminar (provisória), foi proferida na manhã desta quinta-feira (12).

Moisés Dias da Silva está recolhido no Centro de Custódia da Capital (CCC).

Ele é suspeito de ter operado suposto esquema que tentou fraudar 23 contratos de obras da Seduc, orçados em R$ 56 milhões, no ano passado.

Conforme o Gaeco, Moisés Silva integrava o núcleo de agentes públicos da organização criminosa, junto com o ex-servidor Fábio Frigeri.

As investigações apontam que ele assumiu a função de operador do esquema na Seduc em substituição a Wander Luiz dos Reis, também suspeito de integrar as tratativas.

moises dias da silva e tribunal de justiça

O servidor Moisés Dias da Silva

Na decisão que decretou a prisão dele e de outros três suspeitos, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, afirmou que o núcleo operado por Moisés Silva tinha a função de “agilizar e viabilizar as fraudes no âmbito da Administração Pública mediante recebimento de propina”.

A propina, que variava entre 5% a 3%, seria paga por um grupo de 12 empresários, que dividiram os contratos entre si em uma reunião, gravada por uma testemunha com suporte do Gaeco, em outubro de 2015.

Defesa apontou ilegalidade

No habeas corpus, o advogado Luiz Alberto Derze, que faz a defesa de Moisés Silva, afirmou que os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) não possuiriam competência para ter pedido a prisão do seu cliente.

Isso porque, segundo o advogado, as interceptações teriam deixado claro o “envolvimento delituoso” do então secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, que possuía prerrogativa de foro.

O advogado ainda argumentou que a prisão teria ocorrido sem fundamentos e que, no caso de Moisés Silva, a juíza poderia ter utilizado outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Decisão

Já o desembargador Rondon Bassil descartou a tese de incompetência do Gaeco, uma vez que a própria juíza Selma Arruda afirmou que não havia indícios suficientes de que Permínio Pinto tenha integrado o esquema.

“As meras menções ao seu nome não conduzem à ilação de que seja um dos integrantes da organização criminosa ora investigada”, disse.

Segundo Bassil, ainda que Permínio Pinto fosse suspeito, a prisão de Moisés Silva não teria sido ilegal.

Ou seja, continua em cargo público, dentro do Governo do Estado de Mato Grosso, de onde pode dar continuidade aos atos delituosos contra a administração pública, ou praticar novos crimes

“Coaduno do entendimento adotado pelo STF, de que ‘o desmembramento deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante’. [...] Portanto, havendo a possibilidade de desmembramento do feito, o foro por prerrogativa da função exercida por Secretário de Estado, não é capaz de tornar o Juízo de 1º grau incompetente para processar e julgar os corréus não detentores do privilégio”, afirmou.

O magistrado também verificou que existem indícios da participação de Moisés Silva nas fraudes, uma vez que dois empresários confirmaram que ele atuava na Seduc em favor do grupo criminoso.

Ainda pesou contra Moisés Silva o fato de ele, apesar de ter sido exonerado da Seduc, ocupar cargo comissionado dentro na Assembleia Legislativa, como assessor parlamentar da presidência.

“Ou seja, continua em cargo público, dentro do Governo do Estado de Mato Grosso, de onde pode dar continuidade aos atos delituosos contra a administração pública, ou praticar novos crimes”.

“Não fosse suficiente, cumpre-me consignar que o paciente foi condenado por acórdão não transitado em julgado, por improbidade administrativa, em virtude de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR”, complementou.

Em sua decisão, Rondon Bassil também registrou a grande repercussão dos atos criminosos praticados pelo grupo que Moisés Silva supostamente participa, “uma vez, que foram amplamente divulgados e atingiu órgão público estadual destinado à educação”.

“Feitas essas considerações, indefiro a medida liminar vindicada em favor de Moisés Dias da Silva”, decidiu.

Operação Rêmora

A Operação Rêmora investiga um esquema de fraudes que pode ter ultrapassado o montante de R$ 56 milhões em obras.

Segundo o MPE, a organização atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

Ainda conforme o Gaeco, as fraudes começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado, totalizando R$ 56 milhões.

As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Leia mais:

Suposto “operador” de esquema pede liberdade ao TJ-MT

Ex-servidor já havia sido condenado por esquema no Turismo

Empresários se reuniram para “revezar” contratos na Seduc

Gaeco gravou reunião feita por acusados de fraudar licitações

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