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JUSTIÇA Quarta-feira, 09 de Março de 2016, 15:44 - A | A

09 de Março de 2016, 15h:44 - A | A

JUSTIÇA / CÉLULA-MÃE

Tribunal de Justiça mantém prisão de José Riva

Desembargadores entenderam que não há excesso de prazo na prisão preventiva de ex-deputado

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-deputado José Riva.

O julgamento da medida impetrada pela defesa do ex-parlamentar, representada pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e George Andrade Alves, foi realizada no início da tarde desta quarta-feira (9).

Riva está preso desde o dia 13 de outubro de 2015, no Centro de Custódia da Capital, por conta da deflagração da Operação Célula-Mãe, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Além de Riva, foram presos na operação os servidores Maria Helena Caramelo, Geraldo Lauro (ainda cumpre prisão preventiva) e Manoel Marques, todos ligados ao ex-deputado.

Pelos mesmos fatos, outros 19 investigados respondem a uma ação penal em separado, uma vez que o processo foi desmembrado em janeiro deste ano pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

A defesa de Riva ingressou com o pedido de soltura na no dia 3 de fevereiro, após ter diversos habeas corpus negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado.

Os advogados alegam a existência de “excesso de prazo” da prisão de Riva, uma vez que o político está há 113 dias preso e as audiências de instrução ainda não começaram.

Eles também afirmaram que a juíza poderia ter desmembrado o processo há mais tempo, "de forma a evitar o excesso de prazo para a formação da culpa".

Nota-se que não há designa por parte da magistrada, inclusive, pela data, as testemunhas já devem ter sido ouvidas. [...] Não há que se falar em excesso de prazo, que caracterize constrangimento ilegal

"Em conclusão, requerem a concessão da ordem, liminarmente, para que cesse o constrangimento ilegal imposto ao paciente em decorrência do excesso de prazo, determinando seja expedido o competente alvará de soltura, a fim de que ele seja colocado em liberdade.

O processo foi desmembrado no dia 14 de janeiro, pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, responsável pela ação penal. No próximo dia 18 de março, Riva, Maria Helena e Geraldo Lauro, serão interrogados.

Desembargador volta a negar excessos

Assim como em suas decisões liminares (provisórias), o desembargador Juvenal Pereira da Silva voltou a justificar que não houve excesso de prazo.

Além disso, destacou um trecho das explicações prestadas pela magistrada de 1ª Instância. Ela alegou a complexidade da ação penal, que, a princípio, possuía 23 acusados.

“[...] Trazendo nas informações, que é importante, que na mesma oportunidade, apresentou a resposta dada pela defesa do paciente e designou as audiências de instrução e julgamento, para os dias 15, 19 e 22 de fevereiro. Justificando que a designação de quatro datas, se deu em razão da quantidade de testemunhas arroladas pelas partes, que foram 46, sendo quatro com prerrogativa de foro e três inquiridas por cartas precatórias”, declarou o desembargador.

“Nota-se que não há designa por parte da magistrada, inclusive, pela data, as testemunhas já devem ter sido ouvidas. Ademais, nos 120 dias a lei autoriza uma prorrogação, por mais 120 dias nestes casos. Então não alcançaram os 240 dias. Não há que se falar em excesso de prazo, que caracterize constrangimento ilegal”, afirmou Juvenal Pereira.

Prazo estendido

No dia 15 de fevereiro, a juíza Selma Arruda estendeu por mais 120 dias o prazo da instrução processual da ação penal derivada da Operação Célula-Mãe.

De acordo com Selma Arruda, o principal motivo para a necessidade da extensão de prazo é o fato de as testemunhas arroladas pelas defesas dos réus ainda não terem sido ouvidas.

"Embora haja réus presos neste processo, consigno que não foi possível concluir a instrução no prazo inicial de 120 dias por conta da sua especial complexidade e da pluralidade dos réus”, declarou a juíza.

A operação

Segundo as investigações, José Riva comandaria o suposto esquema e os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimentos, montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.

Conforme o Gaeco, Riva se utilizava de parte do dinheiro para a manutenção de “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado.

Além disso, as investigações concluíram que os recursos bancariam uma série de “mimos”, que seriam distribuídos a "inúmeras pessoas físicas e jurídicas, tanto da Capital, como do interior de Mato Grosso".

Entre os itens citados pelo Gaeco, estão a distribuição de uísques, o pagamento de festas de formaturas (inclusive, de faculdades particulares), jantares, serviços de massagistas, entre outros.

O promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro também constatou que o ex-deputado se utilizava dos recursos desviados para abastecer suas aeronaves particulares e custear despesas com honorários advocatícios.

Leia:

Desembargador não reconsidera decisão e mantém Riva preso

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