LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, afirmou que o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, faz um “malabarismo grotesco” e utiliza uma “tese absurda” para tentar declará-la suspeita em julgar a ação penal derivada da Operação Sodoma, a qual o político é réu.
A afirmação está contida na decisão, dada no último dia 22, em que Selma Arruda rejeitou a exceção de suspeição ingressada contra si.
Marcel de Cursi está preso no Centro de Custódia da Capital desde setembro de 2015, sob a acusação de integrar suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Além dele, também foram presos pelos fatos o ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf, e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Na exceção de suspeição, o ex-secretário – por meio dos advogados Roberto Tardelli, Aline de Carvalho Giacon e Marianna de Mendonça - acusou a magistrada de não possuir imparcialidade para julgá-lo.
Uma das alegações do ex-chefe da Sefaz é a de que Selma Arruda, ao decretar a segunda prisão contra Silval e Nadaf, durante a Operação Seven, teria se utilizado de uma série
É forçoso reconhecer que a interposição desta Exceção tem intuito meramente protelatório e visa tão-somente tumultuar o andamento processual
de “considerações meritórias, tão precipitadas quanto reveladoras”, que mostrariam o intuito da magistrada em condenar todos os réus da Sodoma.
O ex-secretário afirmou que, embora não tenha sido mencionado naquela decisão, “já se sente também condenado, haja vista que a acusação central é a da existência de uma organização criminosa”.
“Assim, se a magistrada refere-se a Silval da Cunha Barbosa e Pedro Jamil Nadaf naqueles autos, certamente já tem convicção quanto a participação de Marcel, o que resultaria na antecipação da condenação, mesmo antes de esgotado todo o trâmite processual”, alegou.
Cursi também citou trecho da decisão da juíza na Operação Seven, em que a mesma registrou que “Silval da Cunha Barbosa e seu braço direito, Pedro Jamil Nadaf, já foram presos (e assim ainda permanecem) durante a Operação “Sodoma”, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, pela prática de peculato, organização criminosa e extorsão”.
Segundo ele, a expressão “e assim anda permanecem” indicaria que Selma Arruda teria “um triunfalismo próprio de quem se orgulha do feito heroico, a vitimar ainda mais qualquer possibilidade, remota que fosse, de imparcialidade da autoridade judiciária”.
Marcel ainda afirmou que a juíza fundamentou a prisão de Nadaf na Operação Seven com o argumento da suposta ameaça feita ao delator João Batista Rosa, sendo que, segundo ele, o próprio delator teria dito em juízo, na audiência da Operação Sodoma, que não houve ameaça.
“Nem merecia análise”
Ao negar a suspeição, a juíza Selma Arruda registrou que o requerimento sequer merecia ser analisado, uma vez que ela, em momento algum, mencionou o ex-secretário Marcel de Cursi quando decretou as prisões relativas à Operação Seven.
“Faço-o, no entanto, para espancar de vez qualquer dúvida que esteja assombrando o espírito do jurisdicionado quanto à lisura de seu julgamento”, disse.
Para Selma Arruda, o pedido tem o intuito de atrasar a conclusão da ação penal.
“Marcel sequer foi alvo do decreto de prisão contra o qual ora se insurge. Nem menção à sua pessoa há na decisão objurgada, de modo que é forçoso reconhecer que a interposição desta Exceção tem intuito meramente protelatório e visa tão-somente tumultuar o andamento processual”, criticou.
Ela também rechaçou a tese de que teria prejulgado Marcel de Cursi ao mencionar, na decisão, que a Operação Sodoma deixou evidências de que Silval e Nadaf integravam organização criminosa.
O Excipiente faz um malabarismo grotesco na intenção de fazer prosperar uma tese absurda de que, referindo-me a outros personagens, Silval e Pedro, estaria eu prejulgando Marcel
“O fato de ter afirmado que há evidências da existência de organização criminosa, por si só, não indica que tenha afirmado que Marcel a compõe. Em segundo lugar, assinalo que utilizei o termo evidências não apenas pela similaridade que detém com o termo indícios, mas também porque, ao contrário do que afirma o excipiente, quando da decretação da prisão preventiva de Silval Barbosa e Pedro Nadaf havia elementos suficientes para fazê-lo, inexistindo motivos plausíveis para a irresignação”, justificou.
Quanto ao fato de ter usado a suposta ameaça ao delator como argumento para prender Nadaf, a juíza afirmou que a declaração de João Batista negando a ameaça só foi feita após a prisão decretada na Operação Seven.
“Ocorre que o decreto prisional data de 28 de janeiro de 2016, enquanto que João Batista Rosa só foi ouvido em juízo um dia depois, ou seja, em 29 de janeiro. Essa circunstância foi propositalmente falseada pelo Excipiente, no único afã de classificar de parcial a magistrada”, pontuou.
Ela ainda registrou que, independentemente do que João Batista tenha ou não dito, tal depoimento só poderia ser levado em conta no julgamento do mérito da ação, e não em sede de exceção de suspeição.
“Muito menos nestas condições, em que o Excipiente faz um malabarismo grotesco na intenção de fazer prosperar uma tese absurda de que, referindo-me a outros personagens, Silval e Pedro, estaria eu prejulgando Marcel”, completou.
Operação Sodoma
Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).
Silval, Nadaf, Cursi e demais integrantes do suposto grupo criminoso teriam recebido mais de R$ 2 milhões em propinas, por meio de 246 cheques emitidos pelo empresário João Batista Rosa, proprietário de uma das empresas beneficiadas com a concessão de incentivos fiscais.
Marcel de Cursi é apontado pelo MPE como um dos “mentores intelectuais” do esquema. Segundo a juíza Selma Arruda, Cursi teria usado de seus conhecimentos para obrigar o empresário João Batista Rosa a procurar a organização e conseguir “enredá-lo na teia criminosa”.
Ainda segundo a magistrada, a conduta do ex-secretário teve o intuito de “intimidar o colaborador, de deixá-lo com medo, bem como de evitar que o mesmo acabasse falando a verdade, ou seja, delatando a fraude”.
A alegada intimidação foi um dos fatores que levou a magistrada a decretar a prisão de Cursi, uma vez que há indícios de que ele poderia coagir testemunhas caso ficasse em liberdade.
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