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JUSTIÇA Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016, 16:19 - A | A

16 de Fevereiro de 2016, 16h:19 - A | A

JUSTIÇA / IMPROBIDADE

Tribunal bloqueia mais de R$ 3 milhões de Riva e Bosaipo

Decisão também atinge quatro ex-servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Groso, por unanimidade, atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de R$ 3,3 milhões dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. A medida atinge mais quatro ex-servidores da Assembleia Legislativa do Estado.

A decisão foi proferida no dia 1º de fevereiro. Na ocasião, o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal e Wandymara Zanolo.

Riva e Bosaipo e os ex-servidores Geraldo Lauro, Nivaldo Araújo Guilherme da Costa Garcia e Varney Figueiredo de Lima respondem a processo por improbidade administrativa,

Indicando que esta última pessoa jurídica teria sido “(...) utilizada fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques de titularidade da AL/MT, restando evidente a existência de um esquema de lavagem e desvio de dinheiro público

com base em denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo, por meio de desvio e apropriação de cheques envolvendo as empresas Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, e Locadora Barão Ltda.

O ex-deputado Riva e Geraldo Lauro, ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, estão presos no Centro de Custódia de Cuiabá, por conta da Operação Célula-Mãe, que investiga outro tipo de desvio de dinheiro público no Legislativo Estadual.

“Indicando que esta última pessoa jurídica [Locadora Barão Ltda.] teria sido (...) utilizada fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques de titularidade da AL/MT, restando evidente a existência de um esquema de lavagem e desvio de dinheiro público”, diz trecho da ação do MPE.

A ação foi ingressada em 2009. Inicialmente, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça, que alegou que “nos autos, nada há acerca de eventual situação econômica precária dos réus, nem tampouco que estejam ocultando ou desviando os seus bens”.

Isso porque, conforme o Ministério Público, “a Assembleia Legislativa  informou que os documentos haviam sido descartados em cumprimento ao Ato n. 369/96”.

Porém, o MPE explicou que o normativo refere-se apenas a “contratos e/ou similares” e “licitações/editais”, de sorte que os procedimentos de despesa (empenho, liquidação e pagamento) possivelmente estão preservados e merecem ser apreendidos para análise nos autos”.

Diante disso, o MPE impetrou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou que houve omissão do TJMT ao não serem analisados diversos itens dos pedidos formulados pelos promotores de Justiça, inclusive “ os documentos importantes relativos à licitação e pagamento realizados à empresa Locadora Barão Ltda., que se encontrariam preservados e poderiam, portanto, ser objeto de busca e apreensão”.

Dessa forma, o recurso voltou para apreciação da Terceira Câmara Cível do TJ do Mato Grosso.

Ressarcimento

Em sua decisão, Maria Aparecida Ribeiro explicou que reavaliou a acusação do Ministério Público e entendeu que existem fortes indícios da prática de atos lesivos ao patrimônio público.

Com isso, determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-deputados e ex-servidores, por acreditar que a medida visa assegurar o devido ressarcimento ao erário.

“É certo que o deferimento da medida de indisponibilidade de bens não está condicionado à comprovação do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, bastando apenas a demonstração do fumus boni iuris, estando aquele primeiro requisito implícito no comando legal do art. 7º, da Lei n. 8.429/92, que assim estabelece, verbis:”, justificou a desembargadora.

Na decisão, Maria Aparecida Ribeiro determinou, ainda, que os réus apresentem todos os documentos relativos a possíveis licitações ou processos de compra que envolvam a empresa Locadora Barão Ltda., contendo as liquidações de despesa, empenhos, pagamentos e comprovantes da entrega de bens ou serviço.

Não há um prazo estipulado na decisão para que os ex-deputados e ex-servidores entreguem os documentos.

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