AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso na Operação Sodoma, impetrou novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso, distribuído ao desembargador convocado da 6ª Turma, Ericson Maranho, nesta terça-feira (22), foi impetrado contra a decisão da desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido de liberdade ao ex-governador.
Esta é a sétima tentativa de Silval sair do Centro de Custódia da Capital, onde está preso há três meses.
Ele é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,8 milhões por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Além de Silval, também foram presos por acusações semelhantes os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).
Silval já recorreu no STJ, no entanto, não conseguiu reverter sua prisão preventiva.
No mês passado, o Ericson Maranho, negou, em caráter liminar (temporário), o habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador.
Em setembro, o mesmo desembargador já havia negado o pedido de soltura, em habeas corpus impetrado contra a decisão do desembargador Alberto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ericson Maranho entendeu que, em uma análise primária sobre o caso, não estão presentes os requisitos para conceder a liberdade ao ex-governador.
Em sua decisão, ele citou trechos do decreto de prisão expedido pela juíza Selma Arruda, em que ela destacou que Silval Barbosa “mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso”.
Derrotas
Nesta terça-feira (22), a desembargadora Serly Marcondes negou o pedido de liberdade a Silval.
A defesa do peemedebista - composta pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad e Antônio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay" – requereu sua liberdade com a justificativa de excesso de prazo, para a definição das audiências de instrução.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o excesso de prazo não caracteriza “constrangimento ilegal”.
“Há muito, restou superado o entendimento segundo o qual, o excesso de prazo para o deslinde da instrução processual é causa bastante de constrangimento ilegal, ainda mais a ponto de autorizar, por si só, o relaxamento da prisão cautelar”, disse.
Na última sexta-feira (18), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em caráter liminar (provisório), o habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador.
Em setembro, Fachin já havia negado a liberdade do político, por acreditar que há indícios de que ex-governador possa prejudicar as investigações.
Agora, o ex-governador deverá aguardar o julgamento do mérito do pedido pelo Supremo, que só poderá ocorrer após o recesso judiciário, que termina no dia 21 de janeiro de 2016.
Operação
As investigações apontam que Silval, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic.
Além deles, também são réus na ação penal da Sodoma: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.
Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).
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