LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) puniu o desembargador afastado Evandro Stábile com a pena de disponibilidade, que é o prolongamento do afastamento por mais dois anos, em razão da prática de injúria racial.
A decisão foi proferida, por 11 votos a 9, na tarde desta quinta-feira (17). Os nove votos divergentes pediam a aposentadoria compulsória do magistrado.
Stábile foi investigado por, em tese, ter chamado um pedreiro de “negro safado”, “negro à toa”, “macaco”, dentre outros xingamentos ofensivos e racistas.
A alegada ofensa teria ocorrido em 2012, em um condomínio na cidade de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá), onde Stábile tem um apartamento.
Como Stábile está afastado do cargo desde 2011 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena só terá efeito caso aquele tribunal revogue o afastamento.
Nessa hipótese, mesmo com a revogação, Evandro Stábile ainda teria que esperar mais dois anos para retornar às atividades.
Ainda assim, há a possibilidade de o desembargador sequer retornar ao TJ-MT, uma vez que foi condenado à prisão e à perda do cargo pelo STJ, em razão de ação penal que o acusou de venda de sentenças no esquema investigado pela Polícia Federal, por meio da Operação Asafe, deflagrada em 2010.
Votação polêmica
Na sessão anterior, 13 desembargadores haviam votado pela aposentadoria compulsória.
Porém, para a condenação, era necessária que a maioria absoluta da Corte votasse nesse sentido e, por isso, o julgamento foi adiado para colher o voto dos três desembargadores faltantes: Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Guiomar Teodoro Borges e Carlos Alberto Alves da Rocha.
No placar final, ficaram 13 pela aposentadoria, 6 pela disponibilidade e 7 pela improcedência.
Como os votos pelas condenações, juntos, somaram a maioria absoluta (19), foi feita uma nova rodada de votação para se definir qual das duas penas seria aplicada.
Neste segundo momento, 11 desembargadores votaram pela disponibilidade (Marcos Machado, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil, Cleuci Terezinha, Nilza, Orlando Perri, Juvenal Pereira, Guiomar Teodoro Borges, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino e João Ferreira) e 9 pela aposentadoria compulsória (Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, Marilsen Addario, José Zuquim, Gilberto Giraldelli, Rubens de Oliveira, Luiz Ferreira, Maria Erotides e Paulo da Cunha).
A briga
De acordo com o procedimento disciplinar, durante estadia do magistrado em seu apartamento, por volta das 19h, ele teria se incomodado com o barulho de uma máquina betoneira (que faz a mistura que resulta na massa) de uma obra e a desligou.
Um dos trabalhadores da obra, identificado apenas como Roberto, foi até a máquina e a religou, o que teria causado a revolta de Stábile, que teria começado a disparar ofensas contra o trabalhador.
De acordo com o pedreiro, o desembargador o teria chamado de “negro safado”, “negro à toa”, “peão”, “macaco” e “vagabundo”. Stábile também teria colocado a carteira de magistrado no rosto do trabalhador.
Roberto disse também, em depoimento, que Stábile o mandou calar a boca e o ameaçou de mandar prendê-lo e “colocá-lo em um camburão”.
Ao rebater as acusações, Roberto disse que não se calaria e que o desembargador não era mais homem que ele.
Stábile então teria rebatido a fala e dito para Roberto não chamá-lo de "você", e sim de "doutor", porque era desembargador do Tribunal de Justiça.
Após a discussão, o magistrado teria saído em sua caminhonete e, posteriormente, proibido o pedreiro de entrar no condomínio.
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