LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Zaid Arbid afirmou que a aprovação das contas do deputado estadual Ondanir Bortolin (PR), o “Nininho”, na época em que o político era prefeito de Itiquira (357 km ao Sul de Cuiabá), em 2004, é uma “prova vigorosa” de que o parlamentar não cometeu promoção pessoal com dinheiro público.
A declaração foi feita pelo advogado, durante sustentação oral no Tribunal de Justiça, na última quinta-feira (10), ocasião em que seis desembargadores votaram por condenar Nininho à perda do cargo, em ação penal que apura suposto crime de responsabilidade cometido pelo político.
Também responde pelo alegado crime a sua irmã e então chefe de gabinete da Prefeitura de Itiquira, Odeci Terezinha Dalla Valle.
A conduta delituosa deve evidenciar probabilidade, não basta mera possibilidade para alcançar o resultado
O julgamento, no entanto, foi adiado em razão do pedido de vistas dos desembargadores José Zuquim Nogueira e Marcos Machado. Além deles, outros 20 desembargadores estão aptos a votar.
Nininho é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter cometido crime de responsabilidade ao, em tese, utilizar recursos públicos na ordem de R$ 7,3 mil para fazer promoção pessoal, em 2003.
Dos três fatos investigados, o MPE pediu a absolvição de ambos em dois, mas manteve o pedido de condenação pela distribuição de quatro mil exemplares de uma revista da Prefeitura, que conteria propaganda pessoal em favor do político.
Sem dolo
Em sua sustentação, Zaid Arbid afirmou que o fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Câmara Municipal de Itiquira não terem identificado qualquer irregularidade nos gastos da gestão de Nininho é um indicativo da legalidade dos atos de seu cliente.
“Valendo-se como prova vigorosa da ausência destes crimes, está a aprovação das contas da prefeitura, tanto pelo Tribunal de Contas como pela Câmara Municipal. Assim, espera a defesa técnica que sejam assinadas as suas absolvições”, disse.
Zaid Arbid destacou que, para a caracterização do crime de responsabilidade, é necessário comprovar o dolo (má-fé) e a ação delituosa para concretizar o crime, requisitos que não estariam presentes na denúncia.
A condenação exige que os fatos descritos guardem identidade com as ações objetivas dos fatos acusados
“A conduta delituosa deve evidenciar probabilidade, não basta mera possibilidade para alcançar o resultado. Não basta mera descrição de fato definido como infração penal. É preciso mais: é preciso que a acusação esteja comprovada em elementos de fato e de convicção e de certeza. Ficou no tempo a clássica afirmação de que a descrição, em tese, da descrição penal que o in dubio pro societate autorizaria a condenação. A condenação exige que os fatos descritos guardem identidade com as ações objetivas dos fatos acusados”, alegou.
Quanto à suposta promoção pessoal no conteúdo da revista da prefeitura, Zaid Arbid disse que a publicação se limita a apenas “informar e divulgar o aniversário e o desenvolvimento do município de Itiquira na passagem dos seus 50 anos de emancipação política, data em que seria inaugurado o trecho asfaltado que liga aquele município à BR-163”.
Segundo o jurista, o fato de a publicação trazer algumas fotos e o nome de Nininho não caracteriza, por si só, o crime de responsabilidade.
“A propósito, a prova testemunhal produzida, desde a fala do vereador Ademir, protagonista da notícia que ensejou esta ação penal, e até a fala do responsável pela revista, é bastante para informar que os acusados, sobretudo Ondanir Bortolini, não tiveram qualquer participação ou influência na matéria ou no material utilizado na publicidade da revista da Prefeitura Municipal”, assegurou.
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