LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votaram por condenar o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho”, à perda do cargo, dois anos de prisão - pena substituída por prestação de serviços à comunidade -, proibição de exercer cargo público por cinco anos e multa.
No entanto, o julgamento, ocorrido na tarde desta quinta-feira (10), foi adiado em razão do pedido de vistas dos desembargadores José Zuquim Nogueira e Marcos Machado. Além deles, outros 20 desembargadores estão aptos a votar.
Nininho é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter cometido crime de responsabilidade ao, em tese, utilizar recursos públicos na ordem de R$ 7,3 mil para fazer
A publicação serviu como um verdadeiro instrumento de promoção ao chefe do Poder Executivo
promoção pessoal, em 2003, época em que era prefeito de Itiquira (353 km de Cuiabá).
Além dele, também responde pelo alegado crime a sua irmã e então chefe de gabinete da prefeitura, Odeci Terezinha Dalla Valle.
Conforme a ação penal, o crime teria sido concretizado por meio de matéria paga na Revista Atual, confecção de calendários com foto de Nininho e distribuição de 4 mil exemplares de uma revista da Prefeitura, que conteria propaganda pessoal em favor do político.
Votaram pela condenação os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (relator), Maria Aparecida Ribeiro, Cleuci Terezinha, Alberto Ferreira, Luiz Carlos da Costa e Marilsen Addario.
Em relação à multa, Rondon votou por fixar a Nininho o valor de 30 salários mínimos vigentes à época (R$ 7,2 mil) e a Odeci Terezinha o montante de 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil).
A defesa do parlamentar, representada pelo advogado Zaid Arbid, alegou que o crime de responsabilidade exige a existência de dolo na conduta dos acusados, o que não ocorreria no caso em questão.
Matérias elogiosas
Em relação à matéria na Revista Atual, o desembargador Rondon Bassil averiguou que não houve crimes, uma vez que a publicação teve o intuito de promover as riquezas do município e continha apenas três pequenas fotos de Nininho.
O magistrado teve o mesmo entendimento no que tange à denúncia da distribuição dos calendários.
“Embora conste o nome do parlamentar e de sua esposa, trata-se de mera irregularidade. Seu conteúdo é educacional e informativo. Esse, aliás, foi o entendimento do órgão acusatório e do juiz que analisou os fatos na esfera cível”, disse Rondon.
É notório que a publicação objetivava projetar a imagem política deste e trazer louros à custa do dinheiro público
A promoção pessoal, todavia, foi identificada por Rondon Bassil nas publicações contidas nos 4 mil exemplares da revistas da prefeitura, que foram distribuídas à população.
Rondon Bassil afirmou que a exposição indevida começa na capa da revista, que contém uma estrada asfaltada com foto de corpo inteiro de Nininho. A ilegalidade continuaria no conteúdo, com vários elogios que “enaltecem a proximidade do acusado com políticos influentes, como Blairo Maggi e Julio Campos”.
“A liderança política e espírito desenvolvedor que norteia os homens públicos, está em Nininho [...] Conhecendo as potencialidades do município, o prefeito Nininho construiu novas pontes para facilitar o escoamento da produção [...] O prefeito de Itiquira, Nininho, desde que assumiu o cargo tem priorizado suas atividades no sentido de promover o bem estar social da população itiquirense”, dizem trechos contidos na revista, que foram citadas pelo desembargador.
O magistrado evidenciou que o exagero “fica mais evidente” quando se compara a quantidade de fotos do prefeito na revista com as fotografias dos vereadores, que só apareceram uma vez e em tamanho 3x4.
“A publicação serviu como um verdadeiro instrumento de promoção ao chefe do Poder Executivo. Ao lançar mão de recursos do erário para promover inúmeros elogios, restou evidenciada a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade”, ressaltou.
Ainda em seu voto, Rondon Bassil afirmou que Nininho tentou passar à sociedade que o mesmo seria responsável pela construção de uma estrada, cuja obra “foi fruto de recursos do governo federal”.
“O denunciado, em 2004, também empregou um “N” em formato de estrada, como slogan à reeleição. É notório que a publicação objetivava projetar a imagem política deste e trazer louros à custa do dinheiro público”, avaliou.
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