LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador convocado Ericson Maranho, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), avaliou como “inviável” a concessão da soltura, em caráter liminar (provisório), ao ex-governador Silval Barbosa, alvo da Operação Sodoma.
Maranho negou a liberdade ao político na última quarta-feira (25), uma semana após a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por dois votos a um, ter decidido manter Silval preso no Centro de Custódia da Capital, local onde está recolhido há mais de dois meses.
O ex-governador é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,8 milhões por meio de cobrança de propina para a
O acolhimento do pedido, como formulado, implica o exame da idoneidade e razoabilidade dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, providência inviável em análise preliminar dos autos
concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Além de Silval, também foram presos por acusações semelhantes os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).
Defesa aponta prisão temerária
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Silval Barbosa – representada pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Francisco Faiad – alegou que a prisão foi justificada exclusivamente com base na delação premiada do empresário João Batista Rosa.
Segundo os advogados, além de tal delação ter sido revogada, a suposta participação de Silval no esquema teria sido “presumida” a partir de diálogos de outros investigados. Outro elemento trazido pela defesa foi o depoimento do próprio delator à juíza Selma Arruda, em que o mesmo isenta Silval “de responsabilidade no esquema”.
A defesa também sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça, para manter a prisão, citou interceptações telefônicas sem qualquer ligação com o caso.
Além disso, como Silval não possui mais nenhum vínculo com a atual gestão do Governo do Estado, os advogados ponderaram que não há risco de possível reincidência ou de atrapalhar o andamento da ação.
Prisão justificada
Já o desembargador Ericson Maranho entendeu que, em uma análise primária sobre o caso, não estão presentes os requisitos para conceder a liberdade ao ex-governador.
Em sua decisão, ele citou trechos do decreto de prisão expedido pela juíza Selma Arruda, em que ela destacou que Silval Barbosa “mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso”.
“Não é demais repisar que as investigações trouxeram à tona que a organização criminosa está em plena atuação, mesmo após o término do mandato de Silval da Cunha Barbosa e do afastamento da maioria de seus membros do comando do Poder Executivo. Tanto isto é verdade que recentemente o empresário João Batista Rosa foi compelido a efetuar mais dois pagamentos, por exigência do grupo criminoso, no total de R$ 45 mil”, diz trecho da decisão de Selma Arruda, citado por Ericson Maranho.
Desta forma, o desembargador pontuou que só durante a análise do mérito do pedido, que será feita pela 6ª Turma do STJ, é que será possível avaliar se existem motivos para manter ou não Silval na prisão.
“O acolhimento do pedido, como formulado, implica o exame da idoneidade e razoabilidade dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, providência inviável em análise preliminar dos autos, e que deve ser oportunamente analisado pelo douto Colegiado, por se cuidar de antecipação de mérito. Diante do exposto, indefiro a liminar”, decidiu.
Operação
As investigações apontam que Silval, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic.
Além deles, também são réus na ação penal da Sodoma: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.
Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).
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