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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015, 19:16 - A | A

26 de Novembro de 2015, 19h:16 - A | A

MEIO AMBIENTE / PRESO NA SODOMA

STJ nega mais um pedido de liberdade de Silval Barbosa

Com derrota, ex-governador aguarda julgamento do mérito do processo

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O desembargador convocado da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ericson Maranho, negou, em caráter liminar (temporário), o habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (26).

Com a negativa, ele continua preso no Centro de Custódia da Capital, local onde está recolhido há mais de dois meses. Agora, o peemedebista deverá aguardar o julgamento do mérito do processo no tribunal superior, que ainda não tem data para ser analisado.

Em setembro, o mesmo desembargador já havia negado o pedido de soltura, em habeas corpus impetrado contra a decisão do desembargador Alberto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O ex-governador é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

Além de Silval, também foram presos por acusações semelhantes os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).

Derrotas no TJMT

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) também negou, no dia 11 de novembro, o mérito dos três habeas corpus que pediam a liberdade de Silval Barbosa e dos ex-secretários.

As decisões foram tomadas por dois votos a um. No caso de Silval Barbosa e Marcel de Cursi, o desembargador Alberto Ferreira e Rondon Bassil votaram por mater a prisão. Já o desembargador Pedro Sakamoto se manifestou pela soltura de ambos.

Desde então, a defesa aguardava a publicação do acórdão para acionar o STJ e contestar a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal.

Operação

As investigações apontam que Silval, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic.

Além deles, também são réus na ação penal da Sodoma: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.

Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).

Leia mais:

TJ nega liberdade a Silval Barbosa e ex-secretários de Estado

TJ adia julgamento de pedido de liberdade de Silval e Cursi

Desembargador critica decisão de juíza; julgamento é adiado

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