CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e determinou o bloqueio de R$ 2,5 milhões em bens dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.
A decisão foi proferida no dia 3 deste mês. Na ocasião, o voto do relator, ministro Herman Benjamin, foi acompanhadapelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Ausesete Magalhães e Humberto Martins.
Riva e Bosaipo respondem a processo por improbidade administrativa, com base em denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo, por meio de
Conforme a orientação desta Corte, a indisponibilidade dos bens é cabível quando estiverem presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário
desvio e apropriação de cheques para empresas inexistentes ou irregulares, entre os anos de 1998 e 2004.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin citou a existência de inúmeros cheques emitidos e sacados da conta corrente da Assembleia Legislativa em favor da Agência de Viagens Pantanal e da empresa Várzea Grande Turismo Ltda. e MBP da Paz ME, totalizando o valor de R$ 2.567.522,49.
Benjamin também relatou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deixou de decretar a indisponibilidade de bens, em razão de os dois políticos não estarem individualizados, e por entender que se fazia necessária a comprovação de que Riva e Bosaipo estariam tentando se desfazer de seus bens.
O ministro do STJ, no entanto, discordou deste entendimento. “Conforme a orientação desta Corte, a indisponibilidade dos bens é cabível quando estiverem presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”, afirmou Benjamin, em trecho de seu voto.
“Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para decretar a indisponibilidade de bens conforme a fundamentação supra”, concluiu o relator.
Denúncia
Conforme denúncia do Ministério Público, foram identificados 23 cheques nominais à firma individual Antônio Dias da Silva, totalizando R$ 1,1 milhão, 23 cheques nominais à empresa MBP da Paz-ME, com valor de R$ 1,1 milhão, além de seis cheques nominais à empresa Várzea Grande Turismo Ltda.
Segundo o MPE, as investigações comprovaram que os dados cadastrais das empresas Agência de Viagens Pantanal e Várzea Grande Turismo Ltda. foram utilizados indevidamente.
Em depoimento, os sócios proprietários das empresas afirmaram que nunca foram contratados pela Assembleia Legislativa, tampouco receberam qualquer valor do Poder Legislativo.
O MPE alegou, ainda, que as investigações comprovaram um “esquema gigantesco implantado na Assembleia Legislativa do Estado com a participação de membros da Mesa Diretora (José Riva e Humberto Bosaipo), de servidores da Casa e, ainda, de particulares, que unidos conseguiram montar e utilizar empresas (algumas delas inexistentes ou irregulares e outras reais) como pretensas fornecedores da AL/MT, no intuito de justificar a saída ilegal de recursos públicos para uso em proveito próprio”.
Também são citados na ação Nivaldo de Araújo (falecido), Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Maria Benedita da Paz, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
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