LUCAS RODRIGUES E AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, na tarde desta quarta-feira (11), o mérito dos três habeas corpus que pediam a liberdade do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários de Estado Marcel de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia).
As decisões foram tomadas por dois votos a um.
No caso de Silval Barbosa e Marcel de Cursi, o desembargador Alberto Ferreira e Rondon Bassil votaram por mater a prisão. Já o desembargador Pedro Sakamoto se manifestou pela soltura de ambos.
Já no habeas corpus de Pedro Nadaf, os desembargadores Alberto Ferreira e Rondon Bassil se manifestaram pela manutenção da prisão. Por outro lado, o desembargador Orlando perri votou pela soltura.
Silval, Nadaf e Cursi estão presos no Centro de Custódia da Capital desde setembro, quando foi deflagrada a Operação Sodoma.
Eles são suspeitos de participar de um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2011 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, através do Prodeic
O paciente, juntamente com os demais membros da organização, demonstrou grande empenho para evitar que o esquema criminoso viesse à tona
(Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Silval: "poder de influência"
Na semana passada, o habeas corpus de Silval Barbosa estava com a votação empatada: Alberto Ferreira havia votado por manter a prisão e Pedro Sakamoto por revogá-la.
No voto de desempate, o desembargador Rondon Bassil apontou que há fortes indícios de que Silval Barbosa, se posto em liberdade, poderia atrapalhar as investigações para proteger a suposta organização criminosa.
"O paciente, juntamente com os demais membros da organização, demonstrou grande empenho para evitar que o esquema criminoso viesse à tona", disse Bassil.
Para o desembargador, outras medidas cautelares - como o uso de tornozeleira eletrônica - não seriam suficientes para impedir que Silval pudesse vir a "ocultar provas e destruir documentos".
Outro argumento do magistrado foi o de que, segundo as investigações, o ex-secretário Pedro Nadaf teria dito ao delator João Batista Rosa para ficar tranquilo, pois, caso algo desse errado no esquema, ele entraria em contato com Silval Barbosa "para entrar no circuito"
É ingenuidade acreditar que o simples afastamento do governo seria capaz de romper as relações construídas por ele
"As provas sugerem que, mesmo após o término do mandato eletivo, ele não só tem acesso a informações privilegiadas, mas poder de influencia para que seus negócios ilícitos não sejam responsabilizado", disse.
HC de Nadaf
Assim como o desembargador Alberto Ferreira, que na semana passada votou pela permanência da prisão preventiva de Nadaf, Rondon Bassil, afirmou que a liberdade do ex-secretário pode causar prejuízos a investigação.
Na sessão desta quarta-feira, o desembargador declarou que, diante da influência política de Nadaf, sua permanência na prisão é essencial para que provas cabais da investigação não sejam destruídas, assim como testemunhas não acabem sendo coagidas.
“É ingenuidade acreditar que o simples afastamento do governo seria capaz de romper as relações construídas por ele, nas décadas em que esteve no Poder Público. Não se mostra suficiente adequado substituir sua prisão por medidas cautelares”, declarou Bassil.
Na última semana, Orlando Perri foi o único a votar de forma favorável à soltura de Nadaf. O desembargador chegou a criticar a decisão da juíza da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, Selma Arruda, que determinou a prisão do ex-secretário. Para ele, o decreto de prisão se baseou em "argumentos genéricos".
HC de Marcel
Na sessão realizada na semana passada, o relator do caso, desembargador Alberto Ferreira, já havia votado por manter a prisão.
Na continuação do julgamento, o desembargador Pedro Sakamoto teve entendimento contrário e entendeu que a prisão preventiva deveria ser revogada.
Para o magistrado, apesar de os fatos investigados serem graves, a decisão que decretou a prisão - proferida pela juíza Selma Arruda - naõ teria indicado "elementos concretos"
O paciente, solto, possui alta possibilidade de reiterar na atividade criminosa
que justificassem a medida.
"Analisando detidamente os autos, verifico inextir elementos concretos de que o paciente possa dar continuidade ao esquema criminoso investigado. Isso porque a sua atuação no suposto grupo dependia do fato de ele ocupar alto grau no alto escalão do Poder Público", afirmou.
Já o desembargador Rondon Bassil, que desempatou o julgamento, seguiu a posição do relator do caso e votou por manter a prisão de Marcel de Cursi.
Ele avaliou que seria "inocência" acreditar que Marcel de Cursi não possui influência no meio político, uma vez que o mesmo é servidor concursado do Estado.
Desta forma, Rondon Bassil verificou a existência real de Marcel de Cursi poder destruir provas ou ameaçar testemunhas, caso seja posto em liberdade.
"É acertada a decisão da juíza de primeiro grau, pois o paciente afirmou em gravação ambiental que recebeu R$ 5 mil das chantagens em reunião com o colaborador [...] revelando que era um dos beneficiários da propina", disse.
"A organização criminosa não cessou suas atividades e o paciente, solto, possui alta possibilidade de reiterar na atividade criminosa", complementou.
Leia mais:
TJ adia julgamento de pedido de liberdade de Silval e Cursi
Desembargador critica decisão de juíza; julgamento é adiado
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.