LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ministro Ericson Maranho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que seria “inviável” revogar a decisão que manteve a prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), decretada durante a Operação Sodoma.
Silval está preso desde o dia 17 de setembro em um alojamento dos oficiais do Corpo de Bombeiros, no quartel da corporação, no bairro Verdão, em Cuiabá.
Ele é acusado de chefiar uma organização criminosa que teria lucrado pelo menos R$ 2,6 milhões com a concessão de incentivos fiscais em troca de propina.
Segundo o ministro, que negou o habeas corpus que pedia liberdade ao ex-governador, na última quinta-feira (24), a alegação da defesa de que houve ilegalidade na prisão não está “detectável” ao ponto de ser necessária a concessão imediata da liberdade.
“A revogação da prisão preventiva depende do exame minucioso dos seus requisitos e, em sede de cognição sumária se mostrava inviável, sobretudo diante da minuciosa descrição dos fatos delituosos pelo decreto prisional”, disse ele.
Ericson Maranho explicou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) impede que o STJ julgue habeas corpus contra decisão do relator originário, a não ser em casos de flagrante ilegalidade.
Ou seja, como não foi identificada nenhuma ilegalidade na decisão do desembargador Alberto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o ministro avaliou que não cabia ao STJ julgar o caso por enquanto.
“O relator [Alberto Ferreira], ao indeferir o pedido liminar, apresentou idônea fundamentação no sentido de que o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano”, afirmou o ministro, que citou trechos da decisão do desembargador.
Na decisão, Ericson Maranho ainda adiantou que o STJ irá aguardar a 2ª Câmara Criminal do TJ-MT julgar o mérito do habeas corpus antes de se manifestar sobre o caso, “sob pena de indevida supressão de instância”. O julgamento do mérito ainda não tem data marcada.
Negativas
Além do Habeas Corpus no TJ e STJ, também tramita medida semelhante no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
No âmbito do Tribunal de Justiça, o desembargador Alberto Ferreira, no dia 18 de setembro, negou a soltura e afirmou já existirem indícios de que Silval Barbosa detinha “o domínio organizacional da ação típica”, ou seja, chefiava o grupo criminoso.
Alberto Ferreira ressaltou que os elementos de prova já colhidos não comprovam o mérito das acusações, mas já são suficientes para justificar a “prisão cautelar ora em análise”.
Além de Silval Barbosa, foram presos os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio) e Marcel de Cursi (Fazenda), que não conseguiram a soltura.
Também foram denunciados Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
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