LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A informação está contida na decisão que determinou a prisão preventiva do ex-governador de Mato Grosso e dos ex-secretários Marcel de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Indústria, Comércio e Energia).
Também foi imposto o uso de tornozeleira eletrônica ao ex-procurador do Estado Francisco Lima Neto, o “Chico Lima”, à assessora do Fecomércio, Karla Cintra, e ao ex-assessor de gabinete de Silval,
"No cargo de Governador do Estado, além de deter autoridade sobre todos os demais, era o único que tinha o poder legal de conceder, mediante Decreto Legislativo, os incentivos fiscais referidos na Lei"
De acordo com a magistrada, foi Silval Barbosa quem teve a participação mais ativa no esquema que concedeu benefícios fiscais às empresas do delator João Batista Rosa em troca de propina. O esquema teria rendido R$ 2,5 milhões ao grupo.
“Os elementos até agora colhidos pela autoridade policial apontam no sentido de que se trata de organização criminosa, chefiada por Silval da Cunha Barbosa, o qual, no cargo de Governador do Estado, além de deter autoridade sobre todos os demais, era o único que tinha o poder legal de conceder, mediante Decreto Legislativo, os incentivos fiscais referidos na Lei", disse a juíza, na decisão.
"Os emissários eram Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, que negociavam diretamente com o empresário, os quais pessoalmente exigiram os pagamentos”, completou.
Dívidas e decretos
Um dos benefícios obtidos por Silval Barbosa com o suposto esquema foi ter conseguido quitar dívidas de campanha na ordem de R$ 2 milhões, por meio da renúncia do empresário João Batista em receber créditos fiscais de três empresas.
A renúncia foi exigida pelo ex-secretário Pedro Nadaf, segundo a ação, como um dos requisitos para João Batista ter as suas empresas inclusas no Prodeic e, assim, receber isenções fiscais do Governo do Estado.
Para Selma Arruda, a inclusão de Silval Barbosa como o chefe da organização criminosa não é fruto de meras “conjecturas”.
Na decisão, a juíza explicou que foi o ex-governador quem assinou os dois decretos estaduais que viabilizaram o esquema: um decreto autorizou a inclusão das empresas de João Batista no Prodeic e, o outro, atestou uma vistoria nas empresas que nunca foram de fato realizadas, “na nítida intenção de mascarar a fraude e de dar ares de licitude aos crimes cometidos”.
“Como se um decreto se prestasse a atestar uma ação estatal de inspeção/vistoria! E - mais absurdo ainda - como se coubesse ao governador e a secretários de Estado a referida fiscalização! Não nos esqueçamos, claro, que, segundo o próprio João Batista, suas empresas nunca foram vistoriadas pela Sicme”, afirmou a magistrada, a decisão.
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