LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Luciana de Souza Cavar Moretti, da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou o desembargador afastado Evandro Stábile a pagar R$ 41,4 mil para a empresa Hidrovale Poços Artesianos.
O valor é referente ao serviço de perfuração de poço artesiano que a empresa realizou em um imóvel pertencente a Stábile, denominado sítio Colina Verde, em 2009.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º de julho). Ele ainda deve pagar 1% de juros ao mês acumulados desde dezembro de 2009 e 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios à parte contrária.
De acordo com a acusação, o desembargador teria se negado a efetuar o pagamento dos serviços à empresa.
Já Stábile negou que o serviço tenha sido feito, alegou inexistir contrato entre ele e a Hidrovale e ainda acusou a empresa de ferir o Código de Defesa do Consumidor por não ter apresentado orçamento prévio dos custos da obra.
Entendimento
As provas trazidos aos autos, como a assinatura do desembargador em documentos para adquirir licenças da obra, levaram a magistrada a concluir que, de fato, “houve a efetiva prestação dos serviços” da empresa a Evandro Stábile.
“Os documentos são claros em comprovar o serviço, o que pode ser observado: pelas notas fiscais de fls. 16 e 17; requerimento de licença prévia e de instalação de fls. 18; ART n. 535170 de fls. 20, onde se observa a assinatura do requerido, consentindo quanto aos serviços da empresa demandante”, demonstrou a juíza.
O argumento de Stábile de que a Hidrovale infringiu a lei pela falta de orçamento prévio também foi afastado pela juíza.
“O réu ao assinar os documentos referentes a licenças e ART em nenhum momento demonstrou que se oporia aos valores cobrados, assim como consentiu tacitamente que a obra fosse realizada sem o orçamento prévio, não sendo razoável exigir da requerente conduta discrepante do que habitualmente ocorrer em casos análogos”, entendeu.
Outros elementos utilizados pela magistrada para embasar sua decisão foram os depoimentos dos trabalhadores responsáveis pela perfuração e da vizinha do imóvel, que vendeu o sítio a Stábile em 2009.
Segundo eles, Evandro acompanhou em determinados momentos a execução dos trabalhos junto a um de seus empregados, sendo que este último monitorava a obra na ausência do desembargador.
A vizinha do sítio ainda relatou que,na época dos fatos, o desembargador costumava pescar com frequência na propriedade, .
“Pelo que extrai dos autos houve o acompanhamento por parte do requerido dos serviços prestados, sendo que a meu ver sequer há de se falar em inversão do ônus da prova, neste ponto, uma vez que o réu sequer indica qual o valor entende como sendo correto para a prestação dos serviços”, decidiu Luciana Moretti.
Situação do desembargador
Evandro Stábile é acusado de ter participado de um suposto esquema de venda de sentença no Judiciário Mato-grossense, enquanto presidia o Tribunal Regional Eleitoral. Ele foi um dos alvos da operação Asafe, desencadeada em 2010, pela Polícia Federal.
Desde a época da operação, o magistrado está afastado das atividades na Justiça Estadual. Além de ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Stábile responde a processo administrativo disciplinar, que pode culminar com a sua aposentadoria compulsória.
O desembargador afastado também foi citado nas investigações da Operaração Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Evandro Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil (leia AQUI).
Outro lado
O advogado Andre Castrillo, que prepresenta o desembargador Evandro Stábile na ação, não foi localizado.
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