Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 07 de Outubro de 2013, 08:18 - A | A

07 de Outubro de 2013, 08h:18 - A | A

AGRONEGÓCIOS / CONTROLE INDIRETO

Uso de rastreador por satélite permite controlar horas extras

Motorista comprovou as horas extras e afastou a caracterização de trabalho externo

DO TST



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Transportadora Pecal Ltda. ao pagamento de horas extras a motorista cujo veículo possuía rastreamento via satélite. Para os julgadores, o equipamento permitia que a empresa controlasse a rotina de horários do empregado, o que descaracteriza a condição de prestação de trabalho externo.

Na admissão do motorista, a empregadora o registrou sob a condição de trabalhador externo. Essa situação afastaria o direito às horas extraordinárias, pela suposta impossibilidade de controle do horário trabalhado (artigo 62, inciso I, da CLT). Em sua defesa na reclamação trabalhista, a empresa alegou que não havia nenhum controle sobre o horário e, por essa razão, o motorista não tinha direito ao período extra.

A condenação ao pagamento das horas extras foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que rechaçou as justificativas da empresa no sentido de que o rastreamento via satélite visava, exclusivamente, a segurança da carga. O TRT admitiu que, embora a função principal do rastreamento seja a proteção da mercadoria, o equipamento também pode ser utilizado para controle seguro dos horários cumpridos pelo motorista. Com esse entendimento, afastou a incidência da regra da CLT relativa ao trabalho externo.

TST


No TST, o recurso da empresa teve como relator o ministro João Oreste Dalazen, que lembrou que o objetivo das normas disciplinadoras da jornada de trabalho e dos intervalos de descanso é o de garantir aos empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável. Atento a esses princípios, explicou, o legislador limitou a jornada de trabalho a oito horas diárias e 44 semanais (artigo 7º, inciso XII, da Constituição Federal), garantindo a possibilidade de compensação ou redução da jornada mediante negociação coletiva.

A duração do trabalho está regulamentada no capítulo II da CLT, a partir do artigo 57. Contudo, o inciso I do artigo 62 exclui expressamente da regra geral os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, devendo tal condição ser anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados.

A jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que, para a aplicação dessa exceção, é necessária a comprovação da impossibilidade de controle, direto ou indireto, do horário do empregado. Dessa forma, os ministros concluíram que, se o TRT registrou explicitamente que o sistema de rastreamento permitia a aferição dos horários, havia controle indireto da jornada.

Além disso, o relator lembrou que a Lei 12.619/2012 garante aos motoristas jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá utilizar anotação de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou, ainda, se valer de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos (artigo 2º), como no caso. Ao concluir o julgamento, o ministro Dalazen afirmou que a decisão do TRT-RS se deu com base nas provas dos autos, o que afasta a possibilidade de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, relativos ao ônus da prova, conforme alegação da empresa. A decisão foi unânime nesse ponto.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Garotas de programa e travesti extorquem motorista de app em R$ 5,3 mil em VG
#GERAL
AMEAÇA
Garotas de programa e travesti extorquem motorista de app em R$ 5,3 mil em VG
Delegado revela que empresa é suspeita de golpes de R$ 7 mi em formandos
#GERAL
E CONTANDO
Delegado revela que empresa é suspeita de golpes de R$ 7 mi em formandos
Homem é espancado dentro de rodoviária e morre no HMC
#GERAL
CRUELDADE
Homem é espancado dentro de rodoviária e morre no HMC
Cuiabá interdita 10 boxes inativos no Mercado do Porto
#GERAL
FISCALIZAÇÃO
Cuiabá interdita 10 boxes inativos no Mercado do Porto
Polícia prende faccionados que mataram e enterraram casal em MT
#GERAL
MOTIVO FÚTIL
Polícia prende faccionados que mataram e enterraram casal em MT
Caminhoneiro invade pista contrária, bate em carro e morre
#GERAL
PRESO ÀS FERRAGENS
Caminhoneiro invade pista contrária, bate em carro e morre
Confira Também Nesta Seção: