DA REDAÇÃO
COM MPT
A Justiça do Trabalho concedeu ontem (17) liminar em ação de execução ajuizada pelo MPT para obrigar a Instituição Educacional Mato-grossense – IEMAT (UNIVAG) a pagar as parcelas do décimo terceiro e os salários atrasados dos meses de outubro, novembro e dezembro. A empresa deverá comprovar o cumprimento da determinação no prazo de 48h a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
A instituição vem descumprindo um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2009, segundo o qual deveria quitar os salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido e o 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, observando o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e, de acordo com a procuradora do Trabalho Ana Gabriela Oliveira de Paula, mesmo com o expediente suspenso em razão da mudança de sede, o juiz Wanderley Piano da Silva entendeu a gravidade da situação descrita pelo MPT.
“Os atrasos salariais cometidos pela Ré ferem os mais comezinhos postulados do direito trabalho, devendo a atitude ser rechaçada de pronto e com veemência, como forma de se resguardar os direitos do cidadão-trabalhador (artigo 7º da Constituição Federal), não o sendo desmesurado lembrar que, os valores sociais do trabalho, por se tratarem de um dos mais preciosos fundamentos republicanos (artigo 1o, IV, da Constituição Federal), merecem ser tratados com absoluta primazia e infinita acuidade pelo Poder Judiciário”, frisou o juiz.
O magistrado ainda ressaltou que, nesse caso, a comprovação da presença do perigo da demora, um dos requisitos para a concessão da liminar, não exigiu muita ponderação, “pois sendo o salário a fonte de recursos para a mantença do trabalhador e de sua família, a sua sonegação coloca em risco a própria sobrevivência dessas pessoas”.
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