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AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 15:33 - A | A

12 de Novembro de 2020, 15h:33 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DÍVIDA TRABALHISTA

Justiça bloqueia R$ 668 mil das contas de campanha de Frical

Empresário disse que causa estranheza decisão ser prolatada na véspera do pleito eleitoral

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



Candidato a prefeito de Várzea Grande, o empresário Flávio Frical (PSB) teve suas contas de campanha bloqueadas em R$ 668 mil por dívidas trabalhistas.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (11), é do juiz José Hortêncio Ribeiro Junior, 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande. Também é alvo do bloqueio seu filho e sócio, Michel Flávio Vargas. 

Consta nos autos que a Justiça havia determinado o bloqueio das contas da empresa do candidato, a Frical Frigoríficos, para quitar as dívidas trabalhistas. 

No entanto, a Justiça não conseguiu encontrar bens no nome da empresa.

A defesa dos trabalhadores então entrou com recurso para que o bloqueio fosse transferido para os sócios, no chamado incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma decisão judicial a partir da qual os deveres de uma pessoa jurídica passam a se confundir com os direitos ou responsabilidades de seus proprietários. Normalmente, uma empresa é tratada como pessoa jurídica corporativa, que é a única responsável pelas dívidas.

Em nota, o empresário disse que causa estranheza tal decisão ser prolatada na véspera da eleição (leia abaixo).

“Diante da inércia dos sócios, reputo satisfeitos os pressupostos legais e julgo procedente a desconsideração da personalidade jurídica da executada Frical Frigorífico LTDA - EPP e determino o redirecionamento da execução em face dos sócios Flávio Alberto Vargas e Michel Flávio Vargas, os quais devem ser incluídos na polaridade passiva”, diz trecho da sentença .

A Justiça explicou que o bloqueio deve ser dar exclusivamente sobre doações de pessoas físicas e recursos de partido político, não refletindo recurso público oriundo do fundo de financiamento de campanha.

“Essa circunstância é determinante na análise do pedido de penhora, haja vista que impenhorabilidade dos fundos de campanha estão restritas aos recursos públicos decorrentes do financiamento públicos da campanha. Os valores recebidos por doações ou ainda os valores oriundos do partido políticos não estão contemplados pela impenhorabilidade”, diz trecho da sentença.

Outro lado

A coligação de Flávio Frical emitiu nota dizendo ver com estranheza a decisão da Vara do Trabalho.

Leia:

A Coligação “Várzea Grande Pode Mais ” vê com estranheza  a decisão de primeiro grau  proferida nos autos do Processo 00000941-97.2016.5.23.0106 /1a Vara do Trabalho de Várzea Grande, que determinou bloqueio de valores constantes na Conta Bancária da chapa majoritária.

Também causa estranheza tal decisão ser prolatada na véspera do pleito eleitoral e vazada para a imprensa mesmo tendo sido decretado segredo de justiça no processo. Principalmente ante o visível o crescimento da candidatura de Flávio Frical frente ao principal adversário que representa o grupo político que manda e desmanda na cidade faz mais de 40 anos, tendo chances reais de vitória no pleito desse domingo.

A decisão do juiz de 1° grau é lamentável e manifestamente contrária ao artigo 38, III da Lei Federal n. 9.096/19951 que prevê que as doações  compõem o fundo eleitoral e que, nos termos do artigo 833, XI do Código de Processo Civil2 são previstas como absolutamente impenhoráveis.

A decisão viola ainda o artigo 35 da Resolução TSE n. 23.607/2019 que vincula expressamente os valores depositados na conta da coligação para aplicação estrita aos gastos da campanha eleitoral.

Recurso à instância competente está sendo impetrado para enfrentar essa absurda decisão de 1° grau.

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