DA REDAÇÃO
Uma funcionária da Associação da Assembleia de Deus, em Cuiabá, será indenizada em R$ 33 mil reais por ter sofrido assédio moral em seu local de trabalho. A auxiliar administrativa sofreu represálias do advogado da assessoria jurídica do Grande Templo na Capital, depois de cobrar o registro em carteira de sua contratação. A sentença foi aplicada pela juíza Leda Borges de Lima, da 8ª Vara da Justiça do Trabalho em Cuiabá.
Segundo a advogada Luciene Martins, que atuou no caso como advogada de acusação, a auxiliar administrativo havia conseguido uma vaga em uma universidade particular e pleiteava um financiamento estudantil (FIES), para isso, no entento, ela precisava comprovar renda e o vínculo empregatício com a Associação Assembléia de Deus Grande Templo Cuiabá. Diante dos pedidos da trabalhadora para que fosse assinada a sua carteira de trabalho, os empregadores passaram a dificultar sua vida profissional, a humilha-la e ofende-la aos gritos, tendo chegado ao ponto de retirarem-na das suas funções para deixa-la em “estado de ócio”.
“O estado emocional da trabalhadora foi profundamente abalado pelos maus tratos que recebeu de seus superiores no trabalho, a tal ponto que colegas dela chegaram a achar que ela vinha sofrendo assédio sexual, pois ouviam-se os gritos frequentes na sala e ela era encontrada chorando, isolada e sem nenhuma função”, explicou a advogada.
Reprodução Web |
Luciane Martins, advogada de acusação: prepostos da igreja ofenderam trabalhadora |
Abalada emocionalmente, a trabalhadora procurou a presidência do Grande Templo, pedindo auxílio para resolver a questão, pois estava na iminência de perder a vaga na faculdade por não conseguir concluir o processo de financiamento das mensalidades. A direção do Grande Templo, no entanto, não fez nenhuma intervenção para que a situação fosse resolvida com os responsáveis pela Associação.
A auxiliar administrativo então impetrou uma ação contra a Igreja Assembleia de Deus, no qual o preposto da direção do Grande Templo alegou desconhecer os fatos. Para a juíza Leda Borges de Lima, a alegação de desconhecimento da situação por parte dos dirigentes do Grande Templo, caracterizou a chamada “confissão ficta”, que permite ao magistrado acatar como fatos verdadeiros tudo o que for alegado pela parte proponente do processo.
Confissão
Em sua sentença, a magistrada sustentou que “esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”.
A juíza escreveu ainda, destacando que não se espera de uma Instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral, “mas antes o 'andar correto' perante as leis de Deus e também às leis dos homens”.
“A gente não espera nunca que uma instituição que propaga o bem tenha este tipo de comportamento, de burla da legislação e de assédio moral à seus empregados”, revelou a magistrada que sentenciou a Igreja a indenizar a trabalhadora ofendida.
Além do dano moral, a trabalhadora também pedia na Justiça a condenação da igreja e das outras rés ao pagamento dos direitos decorrentes da não anotação de sua carteira de trabalho, como férias, 13º salário, diferenças salariais e multas relativas à dispensa sem justa causa. Como ainda antes da primeira audiência foram regularizados e pagos os direitos, não houve decisão nestes pontos.
Os advogados da Assembleia de Deus Grande Templo se recusaram a comentar o caso, adiantando apenas que já recorreram da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso.
Leia AQUI o processo.
(Atualizada as 10:42)
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