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JUSTIÇA Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014, 15:59 - A | A

20 de Janeiro de 2014, 15h:59 - A | A

JUSTIÇA / "ROLEZINHO"

Juiz nega pedido de shopping para impedir encontro

"Rolezinho" está marcado para o dia 2 de fevereiro; encontro reúne jovens de classes sociais menos abastadas

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Sabo Mendes Júnior, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido do Shopping Pantanal que pretendia proibir a realização do chamado “rolezinho” nas dependências do centro comercial, marcado para o dia dois de fevereiro.

A decisão liminar é desta segunda-feira (20).

O Condomínio Civil do Pantanal shopping, autor da ação de interdito proibitório, alegou que os integrantes do “Bonde do Rolezinho”, como são chamados os participantes desse tipo de encontro que reúne jovens de classe social menos abastada, marcaram o encontro com o único fim de “turbarem e esbulharem a posse da área de lazer no local”.

A defesa do shopping sustentou ainda que recentemente, no dia 28 de dezembro, teria sido vítima, juntamente com seus frequentadores, de briga generalizada provocada pelo “bonde do rolezinho”. Afirmou ainda que “há predisposição da ocupação dos espaços físicos do estabelecimento demonstrado em conversas na rede social Facebook”.

Entretanto, no entendimento do juiz Yale Mendes, “não se pode também perder de vista que esses encontros, que vem ocorrendo nos shoppings centers, na verdade não possuem o escopo de expropriação ou moléstia de posse, mas sim, a princípio cingem-se tão somente à uma reunião de determinado grupo de jovens que usualmente se relacionam pelas inúmeras redes sociais virtuais”.

“Ora, vivemos em um Estado Democrático de Direito, princípio adotado como fundamental da nossa sociedade, e que tem a particularidade de emprestar respeito às ações individuais e coletivas legítimas e de proteger toda e qualquer manifestação do pensamento que venha ser feita, porque, só assim, poderá ser assegurado o direito de igualdade, de ir e vir, dentre outros instituídos em nossa Carta Magna”, disse na decisão.

O magistrado destacou ainda que do que se extrai das redes sociais é que “os idealizadores do evento buscam dar um basta no ‘apartheid brasileiro’, que ao meu sentir em nada se difere das recentes e grandiosas manifestações que também ocorreram no ano passado em todo o país, inclusive nas principais avenidas de nossa Capital, onde se registrou ‘quebra-quebras’, tumultos, algazarra, e nem por isso foram alvo de qualquer proibição pelo Judiciário”.

“Ao revés, referidas manifestações foram noticiadas pelo mundo, com apoio de inúmeras autoridades, inclusive com a compreensão das repartições públicas que suspenderam o expediente a fim de que os servidores pudessem aderir ao movimento”, destacou.

Ao contrário do que o shopping alegou, para o magistrado, “não é possível afirmar que o movimento social e a organização do encontro visa exclusivamente tumultuar e abalar a ordem social, de modo que deve-se garantir o direito legítimo do cidadão à sua liberdade individual à manifestação de seu pensamento, de reunião, os quais estão a ser violados em caso da concessão da medida perquirida pelo autor”.

Na avaliação de Yale Mendes, cabe ao Shopping Pantanal “tomar as medidas que se fizerem necessárias a debelação das irregularidades evidenciadas caso houver uma deturpação no adequado uso direito à manifestação nos eventos assemelhados, não sendo o caso de proteção possessória”.

“Rolezinho”


O “rolezinho”, termo utilizado para definir os encontros de jovens menos abastados marcado pelas redes sociais em ambientes públicos e em shoppings, ganhou projeção nacional com os recentes incidentes ocorridos no Estado de São Paulo. Na oportunidade, polícias retiraram a força os jovens dos locais,  mesmo sem a prática de delito, a pedido dos proprietários de lojas.

Em entrevista ao site UOL, a antropóloga e professora da Universidade de Oxford, na Inglaterra, Rosana Pinheiro-Machado, afirmou que fechar os shoppings para os "rolezinhos" é apartheid - ela faz referência ao regime de segregação racial adotado na África do Sul na segunda metade do século 20.

"No fundo, o que se teme é ver o que antes não se via: a periferia negra, a pobreza e a desigualdade", afirma.

Recurso

Da decisão do juiz Yale Sabo Mendes o Shopping Pantanal pode recorrer ao Tribunal de Justiça, por meio de um agravo de instrumento.

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