LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A juíza Ângela Gimenez, da Primeira Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, firmou entendimento de que a Lei nº 12318/2010, mais conhecida como Lei da Alienação Parental, pode ser aplicada no caso de idosos.
"A possibilidade de aplicação da lei é uma postura legal e principiológica", disse.
A magistrada ainda não julgou nenhum processo, em que fosse possível a aplicação da lei, entretanto, no ponto de vista dela, a possibilidade de se aplicar por analogia a lei criada para proteger crianças e adolescentes, está alicerçada em princípios como da proteção integral e da vulnerabilidade da pessoa humana.
“Essa possibilidade nasce da situação de vulnerabilidade e do idoso não possuir sua autonomia integral”, destacou.
Ainda segundo Ângela Gimenez, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso foi concebido sob o princípio da proteção integral, “como uma forma de defesa dos interesse desse público”.
“O Estatuto do Idoso não previu a situação de alienação, nem nas legislações esparsas. Assim, não há lei que possa reconhecer a alienação que filhos promovem contra seus pais. Pela similaridade nas relações entre as crianças e os idosos, que foram contemplados pela Constituição Federal, acredito na possibilidade de utilizar a Lei de Alienação Parental para os idosos”, destacou.
Entenda o que alienação parental
Conforme explicou a magistrada, a alienação parental acontece quando pai, mãe ou quem é responsável pela criança ou adolescente tenta, de forma abusiva, afastar o filho do relacionamento com outro genitor e sua família. Ou seja, destruir ou impedir a relação da criança e do adolescente com a outra família.
Nesse sentido, para a juíza, o mesmo caso pode ser verificado com idosos, quando a família na casa onde ele vive, impede contato com outros filhos.
“Isso é muito comum de acontecer e na maioria dos casos, isso ocorre por causa do dinheiro do idoso. Um dos filhos quer ter o controle total sobre o pai ou a mãe”, ressaltou.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.