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POLÍTICA Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, 13:10 - A | A

29 de Setembro de 2021, 13h:10 - A | A

POLÍTICA / ESTIMATIVA PARA 2022

Orçamento de R$ 24 bilhões é aprovado com RGA de 6,05%

A proposta do Executivo Estadual, em acordo com a base, passou por ampla maioria

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 com previsão de R$ 24,3 bilhões.

A votação foi feita nesta quarta-feira (29), e a proposta do Executivo, em acordo com a base, passou por ampla maioria.

A LDO prevê a Revisão Geral Anual (RGA) dos salários dos servidores públicos em 6,05%, conforme acordado com os governistas.

Parlamentares que haviam proposto aumentos salariais para diversas categorias do funcionalismo público desistiram de pedir votação em destaque.

O deputado Lúdio Cabral (PT) foi o único voto contrário ao projeto base da LDO.

Ele argumentou que, entre outros problemas, a RGA dará reajuste abaixo da inflação, prevista em 10,42% pelo acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Lúdio pediu votação em destaque de duas emendas feitas por ele.

A primeira pretendia acabar com o que o petista chama de "confisco" das aposentadorias.

Ele propôs encerrar a cobrança de 14% dos aposentados e pensionistas, conforme aprovado na reforma da previdência

"Nós perderíamos até a nossa credibilidade para futuras votações se viéssemos aqui e votássemos diferente daquilo que foi acordado com o Governo", disse o deputado Eduardo Botelho (DEM).

A proposta teve só nove votos favoráveis, de 23 deputados presentes, e foi derrotada.

A segunda emenda foi para que a RGA fosse, no mínimo, igual ao INPC.

De acordo com o deputado, a não aprovação da emenda "ampliará a perda inflacionária de mais de 20% já acumulada nos último quatro anos" para 25%.

Com 10 votos, a emenda foi reprovada.

A emenda de n° 72, apresentada pelo deputado Allan Kardec (PDT), foi aprovada por unanimidade.

Incluiu na LDO que "as transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, consignados na lei orçamentária, serão realizadas mediante convênio, independentemente do ente beneficiado estiver inadimplente".

A emenda de Allan também estabeleceu que "repasse para o ente, que esteja inadimplente, somente poderá ocorrer para os municípios que tenham até 20 (vinte) mil habitantes".

Além disso, municípios com população maior que 20 mil habitantes não poderão receber transferências voluntárias de recursos do Estado se estiverem inadimplentes.

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