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POLÍTICA Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 17:13 - A | A

14 de Dezembro de 2023, 17h:13 - A | A

POLÍTICA / TESE RESTABELECIDA

Bancada de MT vota em peso e derruba veto de Lula ao Marco Temporal para terras indígenas

Deputado federal Emanuelzinho (MDB) foi o único a votar pela manutenção do veto

ALLAN PEREIRA
Da Redação



A bancada parlamentar mato-grossense votou em peso contra o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à tese do Marco Temporal na lei nº 14.701/2023. A votação, que tornou válida a restrição à demarcação de terras indígenas, foi feita em sessão conjunta entre deputados federais e senadores, na tarde desta quinta-feira (14).

O deputado federal Emanuelzinho (MDB) foi o único da bancada de Mato Grosso a votar pela manutenção do veto no Congresso Nacional.

Os demais parlamentares mato-grossenses da Câmara dos Deputados e do Senado, incluindo Carlos Fávaro (PSD), que é ministro da Agricultura no governo de Lula, votaram para derrubar o veto.

Leia mais:

Vetar Marco Temporal é desrespeito à vontade popular, diz Famato

"Latifundiários estão esperneando por derrota do Marco Temporal no STF", diz liderança indígena

Votaram para derrubar o veto, além de Fávaro, os senadores Jayme Campos (União Brasil) e Wellington Fagundes (PL). Coronel Assis (União Brasil), Gisela Simona (União Brasil), Juarez Costa (MDB), Amália Barros (PL), Abílio Brunini (PL), José Medeiros (PL) e Coronel Fernanda (PL).

A tese do Marco Temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

A tese foi vetada por Lula no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional no final de outubro. Segundo o presidente, o veto seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a iniciativa de demarcar apenas as terras indígenas demarcadas ou ocupadas em 1988.

Na análise de vetos dados por Lula aos projetos aprovados no Congresso, os parlamentares derrubaram e restabeleceram a tese, mesmo com entendimento contrário do STF.

Além de estabelecer a tese do Marco Temporal, os parlamentares mantiveram o trecho da lei que proíbe ampliar terras indígenas já demarcadas, e também a obrigatoriedade de adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras, além da nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Os trechos vetados serão incorporados a lei nº 14.701/2023 e devem valer quando foram promulgados pelo Congresso.

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