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OPINIÃO Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 07:56 - A | A

26 de Fevereiro de 2025, 07h:56 - A | A

OPINIÃO / CARLA REITA

A participação de trabalhadores na gestão das empresas

CARLA REITA FARIA LEAL E GABRIELA N. GONÇALVES



Em recente decisão proferida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de forma unânime, concedeu-se o prazo de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar a participação de trabalhadores na gestão de empresas, conforme estabelece o art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, o qual dispõe que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

Isso significa que, quando entrar em vigor futura lei, os trabalhadores urbanos e rurais terão o direito de participar da gestão das empresas em que laboram. Importante lembrar que parte do inciso XI que trata da participação nos lucros e resultados já foi regulamentada há um bom tempo.

Essa decisão proferida pelo STF adveio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, uma vez que, de fato, a temática, até então, não foi regulamentada, havendo clara omissão legislativa há mais de 35 anos.

Sabe-se que, atualmente, existem leis que já preveem a participação dos trabalhadores nos conselhos de administração nas empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas. Porém, trata-se de um rol restrito de possibilidades, havendo, portanto, inúmeras empresas que não se enquadram em tais previsões legais, sendo, desse modo, fundamental a regulamentação da temática pelo Congresso Nacional.

A participação dos trabalhadores na gestão das empresas é um conceito que busca democratizar as relações de trabalho, promovendo maior transparência, engajamento e compartilhamento de decisões dentro das organizações.

Como afirmou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) nos autos da ADO 85, “a regulação desse tema contribui na tarefa de conciliação entre interesses da classe trabalhadora e de fatores econômicos”. Quando os trabalhadores têm voz ativa na condução da empresa, a produtividade tende a aumentar, impulsionada pelo sentimento de pertencimento e compromisso com os resultados. Além disso, essa dinâmica favorece um ambiente de trabalho mais harmonioso, no qual o diálogo entre empregados e empregadores se fortalece e os conflitos podem ser minimizados.

Essa participação representa uma oportunidade para inovações e melhorias nos processos produtivos, já que os trabalhadores, por estarem na linha de frente das operações, possuem um olhar privilegiado sobre os desafios e as potenciais soluções. Esse modelo também contribui para a transparência na administração, funcionando como um controle social que pode evitar decisões arbitrárias ou práticas prejudiciais, além de ajudar na distribuição mais equilibrada dos lucros e na redução das desigualdades dentro do ambiente corporativo.

Na ausência de regras claras e pelo medo de perderem o controle dos próprios negócios, reduzirem os lucros, dentre outros, muitas empresas demonstram resistência à ideia. Além disso, a cultura empresarial brasileira, historicamente centralizadora, em razão, inclusive, do nosso passado de colonização, pouco incentiva esse modelo de gestão, diferentemente do que ocorre em países como a Alemanha e a França, onde há mecanismos estruturados de cogestão e conselhos de trabalhadores que efetivamente influenciam as decisões corporativas.

Essa ausência de regulamentação aqui no Brasil deixa cada empresa que deseja adotar práticas participativas livre para criar seu próprio modelo, o que pode gerar insegurança jurídica e dificultar a expansão desse direito, além de se tratar de falta de incentivo para mudar a realidade atual nesse sentido.

Se devidamente regulamentada, a participação dos trabalhadores na gestão das empresas pode representar um avanço significativo para as relações de trabalho no Brasil. Modelos bem-sucedidos ao redor do mundo mostram que essa prática não apenas fortalece a representatividade dos trabalhadores, mas também contribui para o crescimento sustentável das empresas.

Desse modo, ainda que se trate de uma mudança expressiva no mundo do trabalho, mostra-se benéfica e, com o tempo, possivelmente será bem aceita e implementada na sociedade, a exemplo dos acordos coletivos e programas internos de participação, que já são medidas que estimulam essa inclusão e fomentam uma cultura mais colaborativa dentro do ambiente coorporativo.

*Carla Reita Faria Leal e Gabriela de Andrade N. Gonçalves são membros do grupo de pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

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