MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, que atua em Mato Grosso, é um dos membros do Ministério Público Federal (MPF) que assinam uma nota pública com pedido de veto do "marco temporal" para demarcação de terras indígenas. A nota é endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem até hoje (20) para decidir se veta ou sanciona o marco temporal.
Lula tem em suas mãos o Projeto de Lei (PL) nº 2903/2023, aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. O texto estabelece que apenas comunidades indígenas que estavam em suas terras em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, teriam direito de reivindicar a demarcação de seus territórios.
Além de Pael, assinam o documento a subprocuradora-geral da República Eliana Peres Torelly de Carvalho e os procuradores Marcia Brandão Zollinger, Felício de Araújo Pontes Junior, Luis de Camões Lima Boaventura e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.
Para os membros do MPF, o projeto "é inconstitucional e inconvencional, razão pela qual deve ser vetado". As votações no Congresso Nacional aconteceram depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal.
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"Esta 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal reitera suas manifestações públicas sobre a impossibilidade de alteração do regime jurídico das terras indígenas em dissonância com as garantias constitucionais e provenientes de tratados internacionais aos povos indígenas", diz a nota pública.
Os procuradores lembram uma nota técnica de 2018, que defendia a "impossibilidade de alteração" do regime jurídico para demarcação de terras indígenas por meio de lei ordinária, já que o direito dos povos originários está previsto na Constituição. Esse ponto, registram os membros do MPF, é direito fundamental e cláusula pétrea da Constituição e não poderia ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
O MPF alerta que o projeto de obriga a indenização a "benfeitorias de boa-fé" antes de ser concluído o processo de demarcação. Enquanto os posseiros da terra não forem indenizados, o projeto de lei impede qualquer limitação de uso aos não indígenas. O texto ainda proíbe a ampliação de territórios já demarcados, o que na avaliação dos procuradores ofende um direito adquirido pelos indígenas na Constituição.
O MPF alerta que o projeto de obriga a indenização a "benfeitorias de boa-fé" antes de ser concluído o processo de demarcação. Enquanto os posseiros da terra não forem indenizados, o projeto de lei impede qualquer limitação de uso aos não indígenas. O texto ainda proíbe a ampliação de territórios já demarcados, o que na avaliação dos procuradores ofende um direito adquirido pelos indígenas
O projeto aprovado no Congresso prevê a possibilidade de contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário. Para os procuradores, esse trecho do projeto viola a Constituição, que cria "o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas".
"O direito de manter-se em isolamento voluntário diz respeito à autodeterminação dos povos, com previsão na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1989 e na Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13/09/2007. Consiste em reconhecer aos indígenas a condução de suas próprias instituições e formas de vida, inclusive o respeito às suas decisões quanto aos modos de interação com a sociedade envolvente", explica a nota.
Os membros do MPF lembram que o contato em tempos passados foi catástrofico para os indígenas, resultando até mesmo em genocídio, seja no período colonial, seja durante a ditadura militar, conforme levantado pela Comissão Nacional da Verdade, criada em 2014.
A nota ainda critica trecho do projeto que permite o uso das terras indígenas por não indígenas e a falta de consulta aos povos originários para aprovação do projeto de lei, o que está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.
"Diante do exposto, esta 6ª CCR/MPF reitera a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do Projeto de Lei n.º 2.903 de 2023, ao tempo que espera que o Presidente da República vete-o integralmente.
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