ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça condenou o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos. O ex-deputado José Riva também foi reconhecido como participante do esquema, mas, devido à sua colaboração premiada, não sofreu pena.
A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e decorre de um processo de improbidade administrativa.
Os réus foram investigados por desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, através da emissão de cheques para a empresa Radio Club de Cuiabá Ltda. A empresa teria supostamente participado de uma licitação e prestado serviços à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A ação judicial revelou que José Riva, Humberto Bosaipo e Guilherme Garcia estariam envolvidos em fraudes, desviando recursos públicos por meio de 37 cheques emitidos em favor da Radio Club de Cuiabá Ltda., sem que houvesse a devida contraprestação, o que resultou em danos ao erário.
O Ministério Público Estadual (MPE) destacou, em sua denúncia, que não existiam fornecedores ou prestadores de serviços, e que a emissão de cheques em nome de empresas era uma formalidade apenas para justificar saques realizados contra a conta-corrente da ALMT.
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O MPE ainda esclareceu que, na época dos fatos, José Riva e Bosaipo, na condição de ordenadores de despesas, autorizaram a emissão dos cheques em favor da empresa, com a colaboração de Guilherme Garcia, responsável pelo setor de finanças e licitações da Casa.
Com base na colaboração de Riva, o esquema foi desmantelado, revelando que o desvio de recursos públicos envolvia empresas fantasmas ou irregulares, para garantir propinas mensais aos deputados para assegurar a governabilidade. Os desvios ocorreram entre os anos de 1995 e 2015, com a participação da Radio Club de Cuiabá Ltda. no esquema de 1999 a 2002.
A juíza Célia Regina Vidotti ressaltou que a documentação apresentada, corroborada pela colaboração premiada, evidenciou que os réus praticaram atos de improbidade administrativa, resultando em prejuízo ao erário. Com isso, Bosaipo foi condenado ao ressarcimento solidário de R$1.078.244, enquanto a responsabilidade de Guilherme Garcia foi limitada a R$1.025.100.
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