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GERAL Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 08:00 - A | A

15 de Agosto de 2022, 08h:00 - A | A

GERAL / Crime Ambiental

Polícia Civil apreende apetrechos e armadilhas de pesca predatória

Segundo a legislação, a pena para quem pratica este tipo de crime ambiental é de um a três anos de prisão, além de multa

Da Redação



A Polícia Civil realizou neste fim de semana em Ponte Branca, no sul do estado, uma fiscalização para inibir a pesca predatória no rio Araguaia.

A Delegacia de Alto Araguaia recebeu informações de que cardumes de peixes estavam chegando ao rio, em Ponte Branca, e pescadores da região se programavam para efetuar pesca predatória e proibida no local.

O local é conhecido por ser uma armadilha natural para os peixes, pois ao subirem o rio, no ciclo de reprodução, chegam a um ponto onde ocorre um estreitamento, em um canal de pouco mais de 25 metros de largura. Logo acima, há uma cachoeira impedindo que continuem o trajeto, se acumulando no local, muitas vezes cansados.

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Nesse ponto, os pescadores se aproveitam e, utilizando apetrechos proibidos, realizam a pesca predatória e criminosa. Muitos peixes são mutilados, machucados e descartados no local.

A equipe da Delegacia de Alto Araguaia foi ao local nestas sexta (12) e sábado (13.08) e, durante a fiscalização, foram apreendidas armadilhas e apetrechos proibidos para a pesca, além de abordar e conscientizar os pescadores.

O delegado Marcos Paulo Batista destaca que as diligências ocorrerão periodicamente, visando garantir a preservação das espécies e do Rio Araguaia.
“É preciso que a comunidade local se conscientize e deixem de praticar este crime ambiental, em condições tão desfavoráveis para as espécies de peixes. Além de correrem o risco de serem presos em flagrante, responderem processo criminal e pagarem multas elevadas, farão com que espécies de peixes sejam extintas no Araguaia”.

A Lei Ambiental 9.605/98, conforme o artigo 34, parágrafo III, combinado com a lei estadual que dispõe sobre a política de pesca no Estado de Mato Grosso, veda expressamente a pesca nestas condições, com pena de detenção de um a três anos, além de multa.

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