ALLAN PEREIRA
Da Redação
Laudos periciais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiram que era de 88 km/h a velocidade do Honda que causou a morte por atropelamento do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, no início da madrugada de 2 de setembro, na avenida Beira Rio, em Cuiabá. A velocidade máxima permitida pela via é de 50 km/h.
De acordo com a perícia, a responsabilidade pela causa do acidente deve ser atribuída ao condutor da caminhonete, que era pilotado pela jovem Daniele Corrêa da Silva. O veículo pertence ao servidor municipal Diogo Pereira Fortes, que devia estar em horário de trabalho no momento do acidente. Ele é alvo de um processo-administrativo na Prefeitura de Cuiabá.
O laudo elaborado pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito da Politec apontou que Daniele tinha plenas condições de visualizar Frederico na avenida, mas não realizou nenhuma ação no sentido de evitar o atropelamento, nem de reduzir a velocidade excessiva em que trafegava.
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No local do acidente, não foi encontrada nenhuma marca de pneu no asfalto da via causada pela frenagem do carro atropelador. O laudo aponta também que Daniele parou o veículo, momentaneamente, cerca de 80 metros à frente do local do atropelamento. Em seguida, foragiu do local, sem prestar socorro à vítima.
Os peritos constataram ainda que, apesar de o acidente ter ocorrido no período noturno, a visibilidade da via e do pedestre não se encontrava prejudicada pois o local era bem iluminado.
Conforme consta no laudo de local, o pedestre não adentrou à via de forma inadvertida ou inopinada, mas encontrava-se parado no início da faixa de rolamento e o condutor possuía condições de visualizá-lo a tempo de desviar o veículo para a faixa ao lado, que encontrava-se livre.
O cálculo de velocidade do carro foi levantado pela Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo, que analisou vídeos de câmera de segurança relativo ao deslocamento do carro após o momento do atropelamento e o cálculo de velocidade do veículo.
Ao final deste exame, concluiu-se que, no trecho analisado, que é anterior ao local do acidente, o veículo questionado estava a uma velocidade em torno de 88 km/h.
Os laudos da duas gerências já foram encaminhados para à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
A jovem Daniele Corrêa confirmou, em depoimento na Deletran, que estava dirigindo a caminhonete que causou a morte por atropelamento do estudante universitário Frederico e que não possuia a habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH). Ela alegou que não conseugiu ver no que tinha batido. Ela tinha assumido o voltante, pois Diogo havia ingerido teria feita suposta ingestão de bebida alcoólica.
Frederico foi atropelado em frente a uma distribuidora de bebidas, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, na madrugada de 2 de setembro. O estudante não resistiu ao impacto e morreu ainda no local. Daniele e Diogo não ficaram no local e fugiram sem prestar socorro a vítima.
O caso segue sob investigação na Deletran.
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